Tribunal da Justiça obriga prefeitura de Osvaldo Cruz a nomear 1º colocado em concurso
Nossa Lucélia - 16.06.2012


Tribunal entendeu que aprovação no número de vagas estipulado gera direito à posse na função

OSVALDO CRUZ - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu um mandado de segurança obrigando a Prefeitura de Osvaldo Cruz a empossar um candidato que passou em primeiro lugar no concurso para fiscal de renda municipal, mas que, mesmo após o prazo expirar, não foi convocado.

O entendimento do TJ foi de que a aprovação em concurso público dentro de número de vagas estabelecido “gera o direito subjetivo à nomeação e posse, e não apenas mera expectativa de direito”.

O desembargador Ribeiro de Paula, que relatou esta decisão sobre a Prefeitura de Osvaldo Cruz, discorre que “a aprovação do candidato dentro do número de vagas oferecido transforma a mera expectativa de direito à nomeação e exercício em direito subjetivo, segundo entendimento recente do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”.

Nesse caso, Luiz Gustavo Beloni prestou o concurso em 2007 e o edital da Prefeitura de Osvaldo Cruz previa a existência de uma vaga para o cargo de fiscal de rendas municipais. Ele foi o primeiro colocado na prova, o que, segundo esse entendimento do TJ, “é de rigor o reconhecimento de seu direito líquido e certo à nomeação e posse, sob pena de ofensa a um dos princípios basilares da Administração Pública, qual seja, o da moralidade administrativa”.

O Tribunal de Justiça, então, concedeu o mandado de segurança reconhecendo o direito de eles ser empossado no cargo.


Fonte: Thiago Ferri / ifronteira

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