TRE cassa vereador de Inúbia Paulista por infidelidade partidária
Nossa Lucélia - 14.06.2012


João Carlos de Almeida trocou o DEM pelo PSDB, mas não conseguiu comprovar a discriminação alegada

INÚBIA PAULISTA - Na sessão de terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador de Inúbia Paulista João Carlos de Almeida (PSDB) por infidelidade partidária.

Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A votação foi unânime.

A ação requerendo o cargo foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e, de acordo com o julgamento, o vereador não conseguiu comprovar a grave discriminação pessoal alegada em sua defesa para justificar a saída do partido pelo qual foi eleito em 2008, o DEM.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.



Fonte: Do iFronteira

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