Usina de Dracena é condenada a indenizar trabalhadores por alojamento precário
Nossa Lucélia - 06.05.2012


Grupo usineiro e 'agenciador' que trouxe migrantes deverão pagar por danos morais e falsas promessas

DRACENA - A Usina Dracena Açúcar e Álcool Ltda. e a empresa Ouro Verde Agrícola, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, foram condenadas solidariamente pela Justiça do Trabalho de Dracena a indenizar trabalhadores por, segundo a decisão, submetê-los a alojamentos precários e a falsas promessas de trabalho.

Além delas, Paulo Prates do Nascimento, apontado pela Justiça como o responsável pela vinda dos migrantes da cidade de Caraí (MG) para trabalhar em Dracena, também foi condenado na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Presidente Prudente.

A Vigilância Sanitária de Panorama, cidade onde os migrantes ficaram alojados, flagrou em 2010 cinco apartamentos habitados por mais de 40 trabalhadores rurais, que, segundo o órgão, não possuíam camas, colchões em quantidade suficiente, roupa de cama, higiene, entre outras irregularidades.

O relatório, emitido ao MPT, aponta que os migrantes dormiam em papelões e em colchões sujos e rasgados, em locais sem armários.

O MPT apurou que os trabalhadores não chegaram a iniciar a prestação de serviços, mas foram trazidos para trabalharem para a Ouro Verde Agrícola, que fornece cana para a Usina Dracena, a pedido do próprio grupo econômico. Ainda segundo o MPT, Nascimento os teria trazido em ônibus clandestinos e os obrigado a pagarem R$ 150 pela passagem.

A peça acusatória da Promotoria do Trabalho aponta também que a usina, ao saber que os trabalhadores eram migrantes, se recusou a contratá-los, mesmo a empresa tendo realizado exame admissional em pelo menos 15 deles. Por isso, os procuradores pediram a responsabilização do grupo econômico.

“Embora as empresas requeridas neguem qualquer participação no episódio, os depoimentos deixam claro que a empresa conferiu ao senhor Paulo Prates do Nascimento poderes para agenciar e recrutar mão-de-obra, na verdade, obrigou-o a indicar trabalhadores rurais para completar o ônibus. Partindo-se desta premissa, a responsabilidade pelo que ocorreu com os trabalhadores desde a saída da cidade de Caraí até o presente momento, deve ser imputada às empresas”, discorrem os procuradores na ação.

CONDENAÇÃO - A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Dracena obriga o grupo usineiro a realizar, em 30 dias, um levantamento das condições das moradias coletivas dos seus trabalhadores, providenciando a regularização dos alojamentos conforme a lei no mesmo prazo. Caso eles estejam fora do que exige a legislação, deve haver a mudança de moradias, sem custo para os trabalhadores.

As três partes acionadas - Usina Dracena, Ouro Verde e Paulo Prates do Nascimento - devem indenizar em R$ 300 os trabalhadores em relação às despesas de viagem que estes tiveram no trajeto de Caraí a Panorama, com correção monetária. Além disso, as partes devem pagar indenização por danos materiais referentes às verbas rescisórias a que os trabalhadores fariam jus se tivessem sido registrados em carteira pelas empresas, contadas do dia em que chegaram até o dia em que retornaram para Caraí.

O grupo usineiro deve pagar R$ 5 mil para cada trabalhador pelo danos morais causados, além de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais coletivos. Nascimento pagará indenização de R$ 1 mil para cada um dos 40 trabalhadores, além de R$ 30 mil ao FAT por danos morais coletivos.

Fonte: iFronteira

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