ERRATA - Processo Seletivo Monitor de Informática
Nossa Lucélia - 03.05.2012


A vaga também poderá ser concorrida por pessoas do sexo feminino

LUCÉLIA - A prefeitura de Lucélia esclarece que, por um erro de interpretação, no terceiro parágrafo onde se lê que o candidato deverá ser do sexo masculino, na verdade, conforme o item 3.2.3 do presente edital, o candidato deverá "Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino", e informa que a vaga também poderá ser concorrida por pessoas do sexo feminino.

Segue abaixo edital na íntegra

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Prova Prática e Apresentação de Proposta, para contratação por tempo determinado de monitor de informática para ministrar cursos para turmas de alunos da rede municipal de ensino.

 

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - Conhecimento de Informática - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MONITOR DE Informática (ministrar curso de informática para alunos do ensino fundamental II)

1.2. Vagas: 01 (uma)

1.3. Escolaridade Exigida: Curso de Ensino Médio completo

1.4. Conhecimento Específico: Informática básica (Sistema Operacional, Internet, Editor de Texto, Editor de Planilha e Gráficos, Editor de Apresentação, Criação de Desenho, Fotos e Vídeos.

1.5. Tipo de Prova: Prova Prática de Conhecimentos de Informática.

1.6. Apresentação de Proposta de Trabalho para o Laboratório de Informática abordando aulas de informática.

1.7. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

1.8. Salário: R$ 700,00

1.9. Taxa de Inscrição: R$ 00,00

2. PROVA PRÁTICA E PROPOSTA DE TRABALHO

 

2.1. A prova prática e a proposta de trabalho serão avaliadas por Comissão especialmente designada por ato do Sr. Prefeito Municipal, neste Edital. Cada uma será avaliada numa escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. Totalizando a soma da prova prática mais a proposta de trabalho 100 (cem) pontos.

 

2.2. A prova prática constará de tarefas que o candidato deverá realizar manuseando o computador, durante observação da Comissão, que levará em conta os seguintes critérios de avaliação para 5 (cinco) atividades:

2.2.1. relacionada ao sistema operacional garantindo a organização de arquivos, com o valor de 10 (dez) pontos,

2.2.2. relacionada ao editor de texto, no emprego e uso dos recursos disponibilizados, com o valor de 10 (dez) pontos,

2.2.3. relacionada à criação de apresentação e na utilização dos recursos disponibilizados, com valor de 10 (dez) pontos,

2.2.4. Relacionada ao editor de planilha e na utilização dos recursos disponibilizados, com o valor de 10 (dez) pontos.

2.2.5. Relacionada à criação de desenho no Paint, considerando a utilização dos recursos disponibilizados, com valor de 10 (dez) pontos.

 

2.3. Durante a prova prática a Comissão avaliadora poderá dirigir-se aos candidatos de maneira geral, garantindo as informações de modo igualitário.

2.4.1. A Proposta de Trabalho será avaliada numa escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos com os seguintes critérios de avaliação conforme segue:

2.4.2. Desenvolvimento do tema: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2.4.3. Adequação das estratégias de ensino à idade do público alvo: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2.4.4. Apresentação Escrita da Proposta de Trabalho: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2.4.5. Estratégias de aplicação do conteúdo de informática: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2.4.6. Criatividade: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2.5. Na análise das propostas a Comissão poderá arguir verbalmente os candidatos.

2.6. A prova prática terá a duração de 90 (noventa) minutos. A proposta deverá ser entregue no final da prova prática. A comissão receberá as Proposta de Trabalho individualmente, entrevistando o candidato sobre seu conteúdo.

.

2.7. A nota final do candidato será obtida da soma da nota da prova prática, mais a nota da Proposta de Trabalho.

2.8. O candidato obrigatoriamente deverá participar das duas provas. Sendo desclassificado o candidato que não fizer a prova prática ou não entregar a proposta de trabalho.

2.9. O candidato deverá comparecer a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Soledade Domingues Iglêsia, situada à Rua Antonio Vacari, nº 352, Vila Cayres, em Lucélia - SP, às 8:30h do dia 18 de maio de 2012, para a realização da prova prática e entrega da proposta de trabalho. O candidato deverá apresentar-se com no mínimo dez minutos de antecedência, munido de documento oficial de identificação com foto.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

3.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 02 a 11 de maio de 2012, no Setor Pessoal da Prefeitura das 8 horas às 16 horas, horário de Brasília;

3.1.2. O comprovante de escolaridade exigida nos subitens 1.3, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

3.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

3.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

3.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

3.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

3.2.5. Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes às funções, nos termos dos subitens 1.3., deste Edital, até o ato de contratação;

3.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

3.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

3.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que há uma única número vaga, definida neste Edital,não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal N.º 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/89;

 

4.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

 

4.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

4.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

 

4.4.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a

necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

 

4.4.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 4.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

 

4.5. A entrega do laudo médico (original ou cópia simples), é obrigatória e de responsabilidade exclusiva do candidato. Deverá ocorrer no ato de inscrição;

 

4.6. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

 

 

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos neste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final, que será obtida através da soma da nota da prova prática, mais a

nota da apresentação da proposta de trabalho;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Lucélia.

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1º critério: candidato com maior nota na prova prática;

5.3.2. 2º critério: o candidato com maior nota na apresentação da proposta de trabalho;

5.3.3. 3º critério: o candidato com maior idade;

5.4 Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade – (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para a função relacionada neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato,

6.3. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

 

6.5. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 3.525/2007 e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita através do Setor Pessoal da Prefeitura, através de Edital a ser divulgado na imprensa, no átrio do Paço Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.4.1. Duas fotos 3x4;

7.4.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.4.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.4.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.4.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.4.6. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos subitens 1.3., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.4.7. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.5.1. não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.4., deste Edital;

7.5.3. não comparecer no ato da contratação ou que comparecendo, não aceitar, sob qualquer alegação;

 

8. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

8.1. Constituirão a Comissão Responsável por este Processo Seletivo 01/2012, que será presidida pelo primeiro, os seguintes membros:

Márcia Reguvich, RG: nº. 17.691.886

Maria Aparecida dos Anjos Gomes, RG: nº. 11.741.174

Olívia Gonçalves da Silva, RG: nº. 14.082.140

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.3.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios de comunicação próxima o à distância para usurpar maior pontuação na prova;

9.3.4. apresentar falha na documentação;

9.4. Todas as convocações, avisos e resultados a este Processo Seletivo, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria de Educação;

9.5. O Processo Seletivo Público terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por mais um, a critério da administração;

9.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Lucélia, 26 de abril de 2012.

JOÃO PEDRO MORANDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER




Fonte: Fernanda Crepaldi / Prefeitura de Lucélia

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