Adamantina realizada cadastro do Benefício de Prestação Continuada
Nossa Lucélia - 25.04.2012
ADAMANTINA - A Prefeitura do Município de Adamantina, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está realizando, até o dia 17 de junho o cadastramento e atualização cadastral dos idosos com mais de 65 anos e deficientes que tem direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Com as informações atualizadas no Cadastro Único, será possível conhecer melhor os beneficiários e ampliar o acesso dos mesmos e de seus familiares aos programas sociais do Governo Federal.
A finalidade do cadastramento é o acompanhamento, via sistema CadUnico, das famílias cujo algum membro seja beneficiário do BPC.
Para os beneficiários que já estão cadastrados, o procedimento é necessário para que a quantia de um salário mínimo continue sendo depositada, enquanto aqueles que ainda não possuem o benefício, o cadastramento vai permitir a inclusão e recebimento do benefício.
Para efetuar a atualização cadastral ou a inclusão no programa, duas entrevistadoras, devidamente identificadas com crachás da secretaria, estão visitando as residências e realizando o cadastro. A família que se negar a realizar o cadastramento terá o benefício cancelado, sendo de caráter obrigatório o cadastramento no CadÚnico.
Para as pessoas deficientes, o cadastro atualizado no BPC podem garantir outros benefícios como: o BPC na Escola, que garante a permanência dos beneficiários na escola, até os 18 anos; e o BPC Trabalho, que visa a promoção do acesso à qualificação profissional e ao trabalho para os beneficiários de 16 a 45 anos de idade.
Maiores informações podem ser obtidas no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, com a coordenadora e assistente social Andreia Regina Ribeiro, Rua Dona Josefina Dall"Antonia Tiveron, 213 – Centro ou pelos telefones: (18) 3521-3239 ou 3522-1067.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ao idoso e à pessoa com deficiência - O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC
Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Fonte: Eli Ana C. Oliveira (Mtb: 51.542) / Assessoria de Comunicação
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