CEI da Câmara municipal de Lucélia encaminha relatório ao Ministério Público
Nossa Lucélia - 18.04.2012


CEI aponta supostas irregularidaes cometidas pelo prefeito João Pedro

LUCÉLIA - Os vereadores  Júlio José Moreno (presidente), João Armando Agra Júnior (relator) e Márcio Adriano de Santana (membro) – finalizaram os trabalhos da CE (Comissão Especial de Inquérito)  que apontou supostas irregularidades cometidas pela Administração João Pedro Morandi. Por isso, o relatório conclusivo foi lido na última sessão ordinária da Câmara de Lucélia e emitido ao Ministério Público.

Instaurada em junho de 2011, a CEI tinha como foco principal a investigação de denúncia apresentada ao Legislativo sobre suspeitas de uso indevido de celulares da Prefeitura, cujas contas eram pagas pelos cofres públicos. Mas também apurou irregularidades em adiantamentos para despesas com viagem, adiantamentos para despesas de pequeno valor e de pronto pagamento, além de despesas com moradia do prefeito João Pedro Morandi (PT) em prédio alugado pelo Município.

“Apesar de ter os trabalhos prejudicados pela falta de respostas aos requerimentos formulados pela Comissão, pudemos comprovar por meio de quebra do sigilo telefônico que a filha do prefeito utilizou os celulares públicos para fins particulares; constatamos ainda que o prefeito realmente morou no prédio público que fica defronte ao Paço Municipal e onde hoje funciona o Departamento Pessoal da Prefeitura”, registraram os membros da CEI no relatório.

A Comissão conclui, portanto, que houve enorme consumo de dinheiro público, sem comprovação dos benefícios ao patrimônio municipal. “Frente a todas as irregularidades constatadas, cumpre-nos então denunciar o prefeito João Pedro Morandi pela contratação expressiva de celulares, bem como imputar a ele a responsabilidade do pagamento de todas as despesas decorrentes dos gastos relacionados”.

Os membros da CEI encerraram o relatório pedindo que a presidência da Câmara Municipal encaminhasse cópia do documento ao Ministério Público de Lucélia para que investigue os fatos e impute as penas cabíveis.


Fonte: Ricardo Bispo / Folha Regional


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