Servidoras da Câmara Municipal de Adamantina terão licença-maternidade de 6 meses
Nossa Lucélia - 07.04.2012
ADAMANTINA - Uma importante vitória foi conquistada pelas servidoras da Câmara Municipal em Adamantina na sessão de segunda-feira (2). Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei nº010/12 que dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade às servidoras da Câmara para 180 dias.
De acordo com o texto, fica concedida a prorrogação por mais 60 dias da licença-maternidade. Para ter direito a interessada deverá requerer a prorrogação até o final do segundo mês após o parto. A prorrogação será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ainda segundo o projeto, a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à prorrogação da licença-maternidade na mesma proporção.
Durante o período de prorrogação a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade, pago pelo regime geral da Previdência Social.
No período de prorrogação de que trata esta lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo se decorrente de contrato de trabalho anterior ao parto, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização.
Fonte: GI Notícias
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