Vereador adamantinense reverte decisão de perda de mandato por mudar de partido
Nossa Lucélia - 14.03.2012



ADAMANTINA - A Procuradoria Regional Eleitoral publicou no último dia 28 de fevereiro decisão na qual absolve o vereador Eduardo Rodrigues Fiorillo da perda do mandato eletivo por ter saído do PSDB e migrado para o PSD em outubro de 2011. Com isso, o legislador pode cumprir legalmente o mandato 2009/2012.

Conforme se manifestou o relator Mathias Coltro, o legislador, “houve um prazo razoável entre o desligamento do partido pelo qual foi eleito e a sua filiação ao novo partido. Outrossim, o registro definitivo do estatuto da nova agremiação pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral foi deferido em 27/9/2011. O novo partido já estava regularmente constituído por ocasião da desfiliação do requerido. Assim, foram atendidos os requisitos necessários, verifico que está configurada a hipótese de justa causa prevista no art. 1º, § 1º, inc. II, da Resolução TSE nº 22.610/07.”

Fiorillo falou sobre o assunto na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na noite da última segunda-feira (5).

“Contestamos a ação. E os órgãos superiores da Justiça Eleitoral entenderam que ficou configurada a hipótese de justa causa a desfiliação para a criação de um novo partido e, assim, julgou improcedente o pedido de perda de mandato”, explicou. “Como esperava, meu mandato - que conquistei com o voto popular e estou sabendo exercer com a seriedade e o respeito que o povo merece – foi mantido”.


Fonte: Ricardo Bispo / Folha Regional


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