Adamantina capacita profissionais para atuar na Lei antiálcool
Nossa Lucélia - 18.12.2011



ADAMANTINA - Representando a Secretaria Municipal de Saúde o agente da Vigilância Sanitária de Adamantina, Luis Frederico e a coordenadora Sueli Aparecida Alves participaram no início do mês de dezembro de um treinamento em Marília para fiscalização da nova lei antiálcool.

O treinamento foi ministrado pela diretora de Vigilância Sanitária da Regional de Saúde, Margarete Beloni. . “Agora vamos entrar em contato com a Polícia Militar para traçar uma estratégia de ação. Iniciaremos com um trabalho de esclarecimento para depois, com o apoio da PM, deflagrar a fiscalização, que ainda não tem data definida”, disse a coordenadora do Departamento de Vigilância à Saúde de Adamantina, Sueli.

A princípio serão distribuídas cartilhas e orientação aos comerciantes. Os estabelecimentos como bares, restaurantes, baladas, lanchonetes, padarias, lojas de conveniência, adegas, supermercados, casas de espetáculo, feiras e eventos devem se adequar a nova lei.

Os comerciantes que tiverem dúvidas sobre a lei devem procurar orientação no site http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou no departamento de vigilância sanitária através do telefone 18-3502-3139.

Em um segundo momento, com o auxílio da Polícia Militar serão realizadas as chamadas blitzes que fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como a correta afixação dos avisos de proibição.

“Solicitamos a colaboração de todos os comerciantes de Adamantina. Estamos protegendo nossas crianças e adolescentes. O organismo nessa idade não está preparado para receber bebida alcoólica. Estamos preocupados com a saúde de nossos adolescentes”, disse Sueli.

Lei antiálcool - A nova lei estadual, sancionada em outubro de 2011 aplica-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses locais não podem vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e devem cuidar para que as bebidas não sejam consumidas por menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.



Fonte: Assessoria de Comunicação / Bastos Já

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