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Parapuã pode criar lei municipal para micro e pequenas empresas
Nossa Lucélia - 08.11.2011
PARAPUÃ - O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apresentou através de analistas e consultores na manhã desta segunda feira 07, o projeto que pode virar uma lei geral que garante os benefícios para o empreendedor sair da informalidade. Se você trabalha por conta própria, mas ainda está na informalidade, saiba que a legislação já permite o seu registro como trabalhador autônomo. Através de lei complementar, em vigor desde 2008, o governo criou a fi gura jurídica do empreendedor individual.
A legislação permite o registro do trabalhador autônomo que fatura até R$ 36 mil anualmente e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. A regularização é importante, porque garante inúmeros benefícios. Foi anunciado ainda na manhã de hoje, a vinda do SEBRAE Móvel em Parapuã, provavelmente no dia 23 de dezembro para maiores esclarecimentos.
Confira os benefícios:
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA - Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 27,25. Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO COM MENOR CUSTO - Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 59,95. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
ISENÇÃO DE TAXAS PARA O REGISTRO DA EMPRESA Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 59,95 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
AUSÊNCIA DE BUROCRACIA - Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
ACESSO A SERVIÇOS BANCÁRIOS, INCLUSIVE CRÉDITO - Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos comoBanco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
COMPRAS E VENDAS EM CONJUNTO - Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos. A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio - ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo. O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 33,25 por mês, fixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.
CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS - Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET - Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
CIDADANIA - Resgatar o sentimento de cidadania. A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
MAIS FÁCIL VENDER PARA O GOVERNO - O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
SERVIÇOS GRATUITOS - Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.
APOIO DO TÉCNICO DO SEBRAE NA ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO - O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.
POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO COMO EMPREENDEDOR - Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.
SEGURANÇA JURÍDICA - formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional. O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.
Fonte: ParapuãNet / [Com informações do Portal do Empreendedor]
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