Justiça condena Banco do Brasil a indenizar servidoras municipais de Bastos
Nossa Lucélia - 22.10.2011
BASTOS - O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a pagar indenizações por danos morais, de R$ 5 mil cada, a duas servidoras municipais de Bastos, clientes da agência onde por muito tempo funcionou a Nossa Caixa Nosso Banco. Ambas foram representadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, mediante o advogado Wilson Marcos Manzano.
Na ação impetrada no Fórum Distrital de Bastos, em abril de 2010, D.A.D.F solicitou que o banco reduzisse para 30% o desconto mensal líqüido feito em seu salário, que é depositado direto na agência, para efeito de amortização de dívida contraída através de financiamento. A servidora requereu ainda o recebimento de verba reparatória por danos morais, no valor de R$ 5 mil, argumentando que a instituição financeira posteriormente reteve de forma indevida seu salário para obrigá-la a renegociar uma dívida gerada pelo cancelamento, sem aviso prévio, de seu cheque especial e cartão de crédito.
Em 18 de outubro de 2010, o então juiz titular do Fórum Distrital de Bastos, Anderson Antonucci, julgou a ação improcedente. D.A.D.F. recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em abril de 2011, o desembargador Virgílio de Oliveira Júnior alterou a decisão em primeira instância, desta vez em favor da servidora. O Banco do Brasil tentou embargar o despacho do desembargador, que, no entanto, manteve a sentença em prol da correntista. A Tribuna apurou que, após o insucesso dessa tentativa, a instituição financeira ajuizou recurso, que está em tramitação no TJ.
Segunda ação- De acordo com o advogado do sindicato, a servidora R.D.B. foi surpreendida com a devolução de um cheque no valor de R$ 60 e a inclusão do seu nome nos cadastros de restrição de crédito, após o Banco do Brasil ter cortado seu cheque especial, com limite de R$ 300,00, também sem comunicado prévio. A conduta do banco motivou a funcionária da Prefeitura a ingressar, em janeiro de 2011, com ação no Fórum de Bastos, na qual relatou que mantinha com o Banco do Brasil contrato de conta corrente com cheque especial.
Afirmou que o limite ainda não havia sido ultrapassado, quando foi surpreendida com a devolução do cheque de R$ 60 por alegada insuficiência de fundos, o que resultou na inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
A funcionária pública requereu que, pelos danos morais sofridos, o banco fosse condenado a indenizá-la em R$ 5 mil. A juíza substituta do Fórum local, Marta Oliveira de Sá, proferiu sentença em julho, julgando a ação procedente.
Na manhã de ontem, a Tribuna entrou em contato com a agência do Banco do Brasil, da qual as servidoras são clientes, para entrevistar o gerente sobre o caso. A Redação foi informada, que o questionamento deveria ser feito por e-mail à Assessoria de Imprensa da instituição. Porém, devido ao processo de fechamento da edição, que ocorre na manhã de quinta-feira, não houve tempo hábil para a conclusão do contato. Caso a Assessoria de Imprensa envie uma resposta, a Tribuna publicará nova matéria sobre o caso na próxima edição.
Fonte: Bastos Já
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