TCE quer devolução de dinheiro de "funcionário fantasma" da Prefeitura de Lucélia
Nossa Lucélia - 06.10.2011
Funcionária recebia mensalmente salário da Administração Municipal mas não trabalhava na Prefeitura
LUCÉLIA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, expediu no dia 15 de setembro, ofícios direcionados ao prefeito da cidade, Prof. João Pedro Morandi/PT e à senhora Arethusa Cristina Rocha Gomes da Silva, ex-chefe do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lucélia, para que recolham aos cofres públicos, com acréscimos legais, a importância de R$ 13.024,07, ou apresentem as alegações de seus interesses.
Segundo o Tribunal de Contas, o prefeito João Pedro Morandi nomeou a servidora Arethusa Cristina Rocha Gomes da Silva, como Chefe do Setor de Pessoal, no dia 01/11/2009, sendo a mesma exonerada no dia 24/03/2010.
Ocorre que segundo denúncia anônima, tal pessoa mora em Pompéia/SP, a 103 quilômetros de Lucélia, recebia mensalmente seu salário, mas não trabalhava na prefeitura.
Vale lembrar que a prefeitura de Lucélia, já contava com um cargo de Chefe de Setor de Pessoal, já que a Senhora Luiza Setsuko Toyota Ito, que foi nomeada em 16/05/1990 e permanece até a presente data.
Em 02 de agosto do presente ano, o Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Gabinete do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, oficializou o sr. prefeito municipal de Lucélia, a beneficiada, para que no prazo de trinta dias, recolham ao erário público. Como o prefeito não cumpriu a determinação do Tribunal de Contas, este fez novamente a notificação.
Em 15 de setembro do corrente ano, novo ofício foi enviado ao prefeito com os seguintes dizeres:
“Nesta conformidade, NOTIFICO-O, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei Complementar n. 709/93, para que esclareça as impugnações efetuadas ou promova a restituição da importância recebida, com os acréscimos legais, observando o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do presente ofício”.
Na mesma data foi expedido ofício dirigido a Arethusa Cristina Rocha Gomes da Silva, com os seguintes dizeres:
“ Nesta conformidade, NOTIFICO-A, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei Complementar n. 709/93, para que esclareça a impugnações efetuadas ou promova a restituição da importância recebida, com os acréscimos legais, observando o prazo de 30 (trinta) dias, contados, a partir da data de recebimento do presente ofício”.
Como os senhores vereadores irão se pronunciar perante o fato?
Fonte: Gazeta Regional de Lucélia, edição 2737 (24/09/2011, página 20) Colaboração: Marcos Vazniac
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