Patrulha rural ambiental autua pescador no Rio Aguapeí em Lucélia
Nossa Lucélia - 29.08.2011


Pescador e material foram apreendidos e levados para a delegacia de Lucélia

LUCÉLIA - A patrulha rural e ambiental de Dracena, durante fiscalização embarcada realizada no Rio Aguapeí, município de Lucélia, surpreendeu um homem praticando a pesca em uma saída de afluente, local proibido pela legislação e com o emprego de uma tarrafa de nylon. O pescador já havia capturado determinada quantia de peixes.

Diante do fato, o envolvido, o material e o pescado foram apreendidos e conduzidos para a Delegacia de Polícia de Lucélia onde foram lavradas as ocorrências sobre crime ambiental de acordo com a lei federal 9605/98. Na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental, por praticar pesca em local no qual a pesca seja proibida, e foi aplicada a penalidade de multa simples no valor de R$1.180,00.

O material apreendido foi uma tarrafa de nylon, medindo três metros de altura, com malhas de 80 milímetros e nove quilos de peixes da espécie Curimbata. A Polícia Militar Ambiental esclarece que nos Rios Aguapeí e Do Peixe é permitido a pesca com a utilização somente de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou artificial, com ou sem garatéia, nas modalidades arremesso e corriço.

Vale lembrar que é proibido à pesca no trecho do Rio Aguapeí compreendido entre a Foz do Rio Paraná e a Fazenda Paulista, no município de Junqueirópolis, bem como o trecho do Rio do Peixe compreendido entre os fundos da Fazenda Marília (Ponte da Usina Capivara), município Ouro Verde, e as proximidades da ponte de Ribeirão dos Índios, fundos da Fazenda do Diogo Peres.

Para efeito de fiscalização, todo pescador deverá apresentar um documento de identidade, não sendo ele isento de licença, deve ainda apresentar a licença para pesca amadora ou profissional. São dispensados da licença para pesca amadora os aposentados, os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), os pescadores amadores que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol e os menores de 18 anos, sem direito à cota de captura e transporte de pescado.

A licença para pesca amadora pode ser obtida mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio. Nos rios Aguapeí e Peixe o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01 (um) exemplar para pesca.


Fonte: Oeste Notícias / Bastos Já



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