Prefeito e ex-prefeito de Martinópolis foram condenados pelo TCE
Nossa Lucélia - 10.08.2011
Ambos terão que devolver quase R$ 15 mil aos cofres públicos
MARTINÓPOLIS – Menos de 20 dias depois da polêmica sobre o pagamento de salários dos servidores de forma escalonada e por ordem alfabética decrescente, que teve repercussão nacional, uma vez que o nome do prefeito começa com a letra 'W' e, portanto, ele seria um dos primeiros a receber o salário, a Prefeitura de Martinópolis se vê às voltas com mais um escândalo. Mas, desta vez o atual prefeito, Waldemir Caetano de Souza (PSDB), divide o ônus do atual escândalo com seu antecessor, Antonio Leal Cordeiro (PTB).
AMBOS – o atual e o ex-prefeito – foram condenados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) a ressarcir os cofres públicos do município no valor de R$ 14.831,01. O montante refere-se aos gastos da prefeitura com seguro de vida concedido ao prefeito, ao vice-prefeito e seus familiares. Na decisão do conselheiro Eduardo Bittencourt de Carvalho, o atual e o ex-prefeito são classificados como 'ordenadores e beneficiados da despesa impugnada'. Por isso, ambos foram condenados a ressarcir o erário.
O Tribunal de Contas fixou em 30 dias o prazo para que ambos comprovem o ressarcimento, ou seja, a devolução dos R$ 14.831,01. Cópias da decisão TCE foram encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Martinópolis. Caso o ressarcimento não seja efetuado no prazo de 30 dias, o Tribunal recomenda que a prefeitura deverá "corrigir e inscrever o débito na Dívida Ativa do Município e promover a execução", informando aquela Corte em 60 dias.
O seguro de vida ao prefeito, vice-prefeito e seus familiares foi instituído em Martinópolis sob o argumento de aumento da insegurança por conta da instalação de um presídio naquele município. Mas, para o TCE, a instalação de uma unidade prisional não enseja em evidente ampliação do risco do exercício do cargo de prefeito. "De resto, ainda que houvesse ameaça ou indício de risco, a segurança das autoridades se faria por outros meios, por certo, diverso da cobertura de seguro de vida, que de resto, garante provisões aos familiares, herdeiros e beneficiários do prêmio e nenhuma proteção ao agente político", pontua o conselheiro em sua decisão.
Aponta ainda que a despesa com seguro de vida do prefeito e seu substituto imediato não podem ser toleradas. "O benefício é específico e injustificado e fere o princípio da impessoalidade, visto que o ordenador, à custa do erário, prove benefício a si próprio e seu parceiro político", pontua. Lembra que o benefício, também sem razão, estendeu-se aos familiares dos beneficiados, ampliando a irregularidade. "Despesa da espécie tem de ser autorizada por norma legal, não pode beneficiar servidor ou agente específico sem causa justificada, bem como não pode, sua cobertura, se estender a pessoas alheias à Administração Pública e por períodos e horas em que não estiver no exercício de atividade laboral, mandatária ou em deslocamentos".
OUTRO LADO - O atual prefeito de Martinópolis, Waldemir Caetano de Souza (PSDB), mais conhecido por 'Baixinho', explicou que o seguro de vida foi instituído na administração anterior, quando ele era apenas o vice-prefeito. "Acho que quem pode falar é o ex-prefeito. O ordenador da despesa é o prefeito. E na época eu era vice-prefeito", alegou.
O ex-prefeito Antonio Leal Cordeiro (PTB) atribuiu a uma possível falha da secretária administrativa da Prefeitura o fato da inclusão dos familiares como beneficiários do seguro de vida. "Sinceramente, não sabia. Fiquei sabendo agora que o TCE julgou irregular", garante. Também admite a possibilidade da seguradora ter incluído os familiares por um equívoco. Explicou que o seguro de vida ao prefeito e ao vice-prefeito, pago pela prefeitura, é prática antiga no município. "E acho correta. Não é justo que um prefeito ou um vice-prefeito perca a vida em um acidente durante uma viagem de trabalho e sua família fique desamparada". E finaliza: "Mas, se o Tribunal julgou irregular e mandou devolver, a gente devolve".
Fonte: Oeste Notícias
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