Sindicato de Jornalistas denuncia concurso da FAI
Nossa Lucélia - 02.08.2011
ADAMANTINA - O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo denunciou em seu site que as Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), de Adamantina, abriram concurso para a contratação de jornalista em desacordo com salários e jornadas de trabalho.
Segundo a entidade, houve “desrespeito à profissão e ao profissional” porque “nos termos do edital”, o “item 1.3” , que trata da vaga de jornalista, “traz a informação de que se trata do preenchimento de uma vaga, porém já com duas ilegalidades: a jornada de 44 horas, quando a legislação federal – ou seja, a CLT (em seus artigos de 302 a 316), bem como as Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs limitam a jornada em 30 horas semanais”.
“Já o salário proposto pela FAI está abaixo do salário normativo dos jornalistas em assessoria de imprensa, que é de R$ 2.196,00 (por cinco horas) e R$ 3.514,20 (por sete horas diárias ou 42 horas semanais), enquanto que a faculdade - que forma jornalistas para o mercado - quer pagar R$ 1.604,21 (por 44 horas) – portanto, R$ 1.909,99 a menos no valor do piso (salário normativo) que já está defasado, haja vista que atualmente há a negociação de nova convenção coletiva, portanto com novos valores, e cuja data base (à assessoria de imprensa) é primeiro de junho”.
Segundo o Sindicato, “outra ilegalidade anunciada” seria “a de que o profissional não terá uma função determinada e com empresa específica, já que o edital trata da profissão e não de função específica para o contrato de trabalho” e deixa claro que “as atribuições são várias e para os diversos veículos e/ou empresas/departamentos da instituição composta por inúmeros cursos”.
O diretor regional do sindicato, o jornalista Alcimir do Carmo, ressaltou que “está escrito no edital: 'perfil descritivo do emprego: executar todas as ações relativas à assessoria de imprensa da Instituição, à edição do Jornal da FAI e ao jornalismo da Rádio Cultura...' e tudo isso sob a supervisão direta do assessor de comunicação, cujo cargo é exercido não por um jornalista, mas por um administrador de empresas”, segundo o sindicato paulista.
“Os únicos aspectos positivos – e seria o cúmulo, fosse diferente, haja vista tratar-se de uma faculdade que diploma jornalistas profissionais – são os da exigência de escolaridade de nível superior em jornalismo e o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego – o MTb”, manifesta-se a direção regional do Sindicato dos Jornalistas no Oeste Paulista (com sede em Presidente Prudente), que já solicitou ao departamento jurídico em São Paulo que tome providências jurídicas cabíveis com vistas a ''salvaguardar a dignidade da profissão, a qual deveria ser uma preocupação da própria FAI, já que forma profissionais jornalistas para o mercado de trabalho e, portanto, deveria dar o exemplo de respeito a esse nobre ofício!”.
Fonte: Diário de Tupã
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