ACE orienta sobre novo golpe aplicado no comércio adamantinense
Nossa Lucélia - 14.05.2011


Diferenciar o golpista do consumidor exige muita atenção de quem está do lado de trás do balcão

ADAMANTINA - Muitos falsários e criminosos encontraram na clonagem uma forma de golpe com um risco menor. Eles contam com a tecnologia, a falta de atenção de algumas pessoas, e a pouca clareza para o enquadramento do delito no Código Penal.

Os comerciantes vêm sofrendo há tempos uma série de fraudes, como venda de publicidades inexistentes, cobranças indevidas de entidades fantasmas, e até mesmo venda de produto que não foi feita. Segundo a ACE (Associação Comercial e Empresarial de Adamantina), um novo golpe tem sido aplicado no comércio adamantinense.

Houve relatos de que indivíduos que presenciam pagamentos realizados com cheques de pequeno valor, depois de observarem de forma discreta, comparecem ao estabelecimento comercial, informando que a pedido do emitente gostariam que devolvessem o cheque e recebessem o valor em dinheiro. Já com o cheque em mãos, os golpistas promovem a clonagem ou adulteram o mesmo e os compensam, por valores bem maiores do que aqueles cheques apresentavam.

Diferenciar o golpista do consumidor exige muita atenção de quem está do lado de trás do balcão. É necessário que os comerciantes permaneçam sempre atentos. “É preciso se prevenir, por isso distribuímos comunicados. Novos golpes surgem a todo momento, e o comerciante precisa estar informado”, relatou o presidente da ACE Adamantina, Luis Trintinália. Três gerentes de bancos locais foram procurados pelo IMPACTO para depoimento, mas relataram que eram proibidos de dar qualquer declaração.

Prevenção – Para que esse meio de pagamento possa cada vez mais ser usado pelos consumidores e evitar o crescimento da ação dos criminosos, é papel do comerciante redobrar os cuidados para não ficar no prejuízo. Ele nunca deve se intimidar e deixar de exigir que o consumidor apresente provas de que é o verdadeiro dono do cheque.

Essas provas podem ser a carteira de identidade ou outro documento, de preferência com foto. Não há nenhum artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impeça o comerciante de solicitar documentos para comprovar a identidade.


Fonte: Fairussa Evaristo – Adamantina Em Pauta





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