Ministério Público esclarece ação contra Santa Casa de Osvaldo Cruz
Nossa Lucélia - 29.03.2011


Medida foi para que municípios procurem outro prestador de serviços e não fechamento do hospital

OSVALDO CRUZ - A ação civil pública promovida pelo Ministério Público da Comarca de Osvaldo Cruz contra a Irmandade da Santa Casa e as prefeituras de Sagres, Salmourão e Osvaldo Cruz, na realidade, não tem o objetivo de fechar o hospital, mas sim que as prefeituras suspendam com o único hospital público da cidade a contratação de serviços.

Para embasar o pedido, a promotoria apresentou documentos que comprovam deficiência do hospital em prestar serviços de saúde por falta de condições técnicas. Na decisão liminar do juiz Diogo Porto Vieira Bertolucci constam, inclusive, um parecer do diretor clínico do hospital que opina pela proibição de internação de pacientes no pronto socorro por falta de condições de trabalho no local.

Na decisão, à qual a imprensa teve acesso, o juiz ainda cita problemas na administração do hospital e uma dívida chega a quase R$ 2,4 milhões. O próprio diretor técnico da Santa Casa, Walter Góes, aponta através de ofício não haver condições técnicas para o atendimento de situações urgentes e emergentes que chegam ao Pronto-Socorro como, por exemplo, a não existência de "anestesistas suficientes para atendimento da população pelo período de 24 horas".

Outras carências também são a falta de médicos ginecologistas ou mesmo complicações para a cobertura de despesas dos serviços nas especialidades de ginecologia e anestesiologia.

Prefeituras terão que atender ordem, sob pena de multas diárias - A medida liminar determinou às prefeituras de Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão que em 30 dias suspendam a contratação de serviços com a Santa Casa via Sistema Único de Saúde (SUS) e providenciem um "novo prestador de serviços". Na prática, um outro hospital deverá ser contratado para receber os pacientes das três cidades. Em caso do não cumprimento da decisão o juiz fixou multa diária de 100 salários mínimos até que a ordem seja atendida.

O juiz Diogo Porto determinou, ainda, que as prefeituras removam em 24 horas os pacientes que necessitarem de atendimento para outras unidades do SUS enquanto não houver regularização da prestação de serviços de saúde pública na Comarca. Neste caso também fixou aplicação de multa diária de 100 salários mínimos diários até cumprimento da decisão.

Estado também será intimado - A medida liminar obtida pelo Ministério Público vai além e envolve também o governo do Estado. Pela decisão do juiz Diogo Porto Bertolucci, o governo paulista deverá providenciar a transferência dos pacientes que necessitarem de atendimento para outras unidades de referência do SUS assim que as prefeituras solicitarem.

A obrigação do Estado vai persistir até que a prestação de serviços de saúde pública na Comarca seja regularizada, também sob pena de multa diária de 100 salários mínimos por dia. A ação tramite pela 1a Vara da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 303/2011 e a decisão liminar ainda está em vigor.


Fonte: OCnet / Colaborou Daniel Torres


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