Comércio de Adamantina volta a operar das 9h às 13h aos sábados
Nossa Lucélia - 08.03.2011


Após dois meses de experiência, os comerciantes adamantinenses não satisfeitos voltaram atrás e solicitaram a mudança

ADAMANTINA - Após dois meses de experiência, os comerciantes adamantinenses não satisfeitos voltaram atrás e solicitaram ao Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato do Comércio Patronal de Adamantina e Região) o retorno do horário de atendimento praticado em 2010. 

O horário de funcionamento do comércio varejista é regulamentado pelos sindicatos Patronal e dos Empregados, com anuência do Ministério do Trabalho. O Sindicato Patronal baseia-se no resultado da assembleia realizada entre os empresários, que democraticamente leva em consideração a decisão da maioria. 

Em Adamantina, no ano passado, a assembleia foi realizada em 1º de outubro com a presença de 18 empresários. Na oportunidade decidiu-se funcionar o comércio aos sábados das 8 às 13 horas e, a título de compensação, às segundas-feiras das 9 às 18 horas. “Passados praticamente dois meses de experiência com o novo horário, observou-se descontentamento entre empresários e empregados. Recebemos inclusive, um abaixo assinado com a assinatura de 20 empresários solicitando o retorno do horário praticado em 2010. O Sindicato Patronal fez então pesquisa no comércio adamantinense”, afirmou Sérgio Vanderlei, presidente do Sincomercio. 

Segundo ele, num total de 204 questionários, 4 foram nulos, 55 optaram por continuar o decidido em assembleia e 145 empresários pediram a mudança, ou seja, o funcionamento aos sábados das 9 às 13 horas e às segundas-feiras das 8 às 18 horas. 

“Diante do resultado, o Sindicato Patronal decidiu respeitar a vontade da maioria e voltar atrás do acordado na assembleia de outubro. E juntamente com o Sindicato dos Empregados protocolou Termo de Aditamento à Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho. O novo horário já vale a partir de 1º de março”, explica. 

Sérgio Vanderlei explicou ainda que toda empresa é livre para praticar o seu horário, desde que de acordo com o Código de Postura do Município, que permite funcionamento do comércio de segunda à sexta-feira das 8 às 18 horas e aos sábados das 8 às 12 horas. “Para praticar horários diferenciados do estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho, o empresário deve entrar com requerimento junto ao Sindicato Patronal para expedição de Quadro de Horário, respeitando-se as devidas compensações”, finaliza. O Quadro de Horário é instrumento de defesa do empresário, em caso de fiscalização por parte do Sindicato dos Empregados ou do próprio Ministério do Trabalho.

Fonte: Adamantina Em Pauta


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