Ex-Prefeito de Adamantina é condenado por improbidade administrativa
Nossa Lucélia - 16.02.2011


A ação movida em 2009 pelo Ministério Público do Estado condenou o ex-prefeito e os ex-secretários de finanças Paulo Gumiero e Sinval Rosa de Oliveira

ADAMANTINA - A juíza de direito de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, condenou em primeira instância o ex-prefeito José Laércio Rossi (foto), e os ex-secretários de finanças Paulo Roberto Gumiero e Sinval Rosa de Oliveira, no dia 4 de fevereiro, por improbidade administrativa, por ação movida em 2009 pelo Ministério Público do Estado.

O processo trata de vale compras fornecidos aos funcionários da Prefeitura para aquisição de mercadorias junto ao Supermercado LF Godói e Cia Ltda, sem desconto em folha de pagamento dos funcionários. O Tribunal de Contas apontou que não haveria razão para a existência de vales compras, concluindo que não houve desconto em folha.

Sentença - “Considerando a gravidade do fato praticado pelos réus, entendo que no presente caso deverão ser aplicadas parcialmente as penalidades previstas no inciso II do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92. Isso posto, julgo procedente a presente ação civil pública, e o faço para condenar José Laércio Rossi, Paulo Roberto Gumiero e Sinval Rosa de Oliveira a ressarcir, solidariamente e integralmente, os danos decorrentes das irregularidades narradas e comprovadas, que serão liquidadas, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês computados da citação, assim como os condeno, a partir do trânsito em julgado, à suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos (artigo 20 da Lei de Improbidade). A considerar que a ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual, não existe possibilidade de condenação em honorários advocatícios. Condeno os réus, entretanto, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.899/81 PRI”.

Fonte: Natália Bachi – Adamantina Em Pauta



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