Câmara recebe suposta denúncia sobre licitação dos serviços funerários em Adamantina
Nossa Lucélia - 11.02.2011
ADAMANTINA - A Câmara de Adamantina recebeu esta semana um 'dossiê', assinado pelo empresário José Maria Haddad, com supostas denúncias de possíveis irregularidades na licitação que definiria a empresa prestadora dos serviços funerários no município, e que foi suspensa por determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) antes mesmo da realização pela Prefeitura.
De posse da informação, a reportagem da Folha Regional conversou com o presidente Silvio Ricardo Frizão na manhã de quinta-feira, 3, que confirmou a chegada do documento no Poder Legislativo, contendo, entre outras coisas, alegações de tráfico de influências de membro da Administração Municipal.
Ainda de acordo com o líder camarário, o autor encaminhou o 'dossiê' para que fosse dada ciência aos vereadores sobre os fatos relatados, inclusive de que a suposta denúncia havia sido protocolada no TCE e Ministério Público.
“Como solicitado, essa presidência entregou uma cópia do referido documento para cada vereador. Agora, não cabe à Câmara tomar providências imediatas a respeito desse caso, e sim, aos órgãos competentes (MP e TCE)”, comentou o presidente, que completou: “Claro que se um grupo de legisladores quiser apresentar requerimento para montar uma CEI (Comissão Especial de Investigação) e apurar o fato, poderá. No entanto, entendo que é mais sensato aguardarmos a decisão da Justiça para, aí sim, nos posicionarmos ou tomarmos as medidas cabíveis, se forem necessárias”.
SUSPENSÃO - O Tribunal de Contas suspendeu em 11 de janeiro a citada licitação dos serviços funerários municipais, cuja abertura dos envelopes ocorreria na manhã do dia 12. A medida foi motivada por pedido de impugnação protocolado por duas prestadoras do serviço: Empresa Funerária Adamantina ME, de José Maria Haddad, e a Empresa Funerária Tamoios ME, de Osvaldo Cruz e de Geraldo Ribeiro Aguiar.
A Prefeitura de Adamantina emitiu nota à imprensa esclarecendo que “a Câmara aprovou em abril de 2010 a lei complementar 141, que dispunha sobre Serviços Funerários, administração do Velório Público Municipal, revoga a Lei 1.513, de 23 de maio de 1979, e dá outras providencias.” Retirando a exclusividade do serviço, considerando ser um serviço público que comporta concorrência. Com isso outras empresas demonstraram interesse em se credenciar para prestação do serviço. Assim, foi editado o Decreto Municipal regulamentando o serviço e aberto o processo de credenciamento das interessadas, para assinatura de contrato de adesão, mediante proposta de menor preço por item nos termos da tabela referencial de serviços funerários editada pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário”.
Fonte: Ricardo Bispo / Folha Regional (Flórida Paulista)
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