Prefeito de Irapuru é condenado por improbidade administrativa com perdas dos direitos políticos por três anos
Nossa Lucélia - 26.01.2011


Prefeito  poderá recorrer da decisão em  última  instância

IRAPURU - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou em segunda instância, recursos interpostos pelo prefeito de Irapuru, Antonio Donizetti Cícero (foto) por ato de improbidade administrativa, com perda dos direitos políticos por três anos.

Segundo consta, o prefeito procedeu a nomeação para cargo em comissão de diretor de creche sem observância dos requisitos mínimos exigidos na legislação. Por esse motivo, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa e, propondo-se também   a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos.

O prefeito Antonio Donizetti Cícero (PSDB), nomeou para as funções de diretora da creche, uma pessoa, sem que esta tivesse todos os requisitos legais para o exercício da função.

Após a denúncia apurada e o levantamento de toda a situação, e tanto o prefeito quanto a diretora da creche apelaram, mas a justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando nulo o ato administrativo que a nomeou   e condenando o prefeito Antônio Donizetti Cìcero, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil no importe de 10 vezes o  valor da remuneração que percebia por ocasião da nomeação da referida diretora.

Na ocasião o Ministério Público requereu, na ação, a declaração de    nulidade dos atos administrativos em tela, praticados por Antônio Donizeti Cícero, Prefeito de Irapuru, e sua condenação ao  ressarcimento dos danos morais estimados em 10% do valor total recebido indevidamente pela servidora.

Requereu, também, a condenação à devolução, aos cofres públicos municipais, das importâncias que a servidora recebeu ilegalmente da Municipalidade. Em suas razões recursais, sustentou a necessidade de aplicação das demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além da multa civil cominada ao requerido Antônio Donizeti Cícero, com a decretação da suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, além da fixação de indenização por dano moral.

De acordo com o acórdão do TJ, o prefeito  Cícero entende, ainda, que não praticou qualquer irregularidade e postula a improcedência da ação. Diante do exposto, nego provimento ao recurso do requerido Antônio Donizeti Cícero, mas dou parcial provimento à apelação do Ministério Público, para, mantida a condenação imposta ao referido réu na sentença, a ela acrescentar a pena de suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/92. O acordão relatado por De Paula Santos, no julgamento, teve a participação dos Desembargadores Décio Notarangeli, Gonzaga Franceschini e Antonio Rulli.

O prefeito não foi localizado na tarde desta segunda-feira, para falar sobre o caso, e seu secretário administrativo não soube dar um posicionamento mais preciso, mas segundo consta, o prefeito  poderá recorrer da decisão, agora  em  última  instância.



Fonte: A VOZ DE IRAPURU - Com dados do acordão do Tribunal de Justiça-SP


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