Diretor Geral da FAI conversa, hoje com presidente do CEE sobre parecer a respeito do curso de Direito
Nossa Lucélia - 15.12.2010


Objetivo é esclarecer sobre parecer a respeito do curso de Direito

ADAMANTINA - Roldão Simione, Diretor Geral da FAI, agendou para esta quarta-feira (15), reunião com Hubert Alquéres, presidente do Conselho Estadual de Educação, a fim de esclarecer sobre parecer emitido pelo Conselheiro suplente Roque Theophilo Junior, acerca da renovação do reconhecimento do curso de Direito da FAI.

Na manhã da última sexta-feira (10) a Direção da FAI e a Coordenação do curso de Direito foram surpreendidas com a publicação no Diário Oficial de parecer afirmando encontrar no curso de Direito da FAI “várias irregularidades”. O parecer apontava problemas de questões estruturais, solicitando revisão e adaptação em diversos itens do projeto pedagógico.

No entanto, várias das solicitações feitas pelo conselheiro são regularmente cumpridas pela autarquia: “O processo de renovação do reconhecimento foi realizado nos moldes das exigências do CEE, que não exige que seja incluído no processo documentos como calendário escolar ou parecer da OAB”, explica o Coordenador do curso e presidente da subseção da OAB Adamantina, Igor Terraz Pinto. “O processo foi realizado dentro das normas estabelecidas pelo regulamento do Conselho. O calendário escolar, por exemplo, não foi juntado ao processo mas obviamente existe e está disponível no portal da FAI”, diz.

Pareceres favoráveis - Para Simione, a conversa com o presidente do Conselho, será muito importante e esclarecedora. “O conselheiro Theóphilo divergiu de dois pareceres favoráveis apresentados pelo especialista nomeado pelo CEE – Antonio Marcio da Cunha Guimarães, e pelo primeiro relator, Conselheiro Efetivo Mario Vedovello Filho. Tanto é que nenhuma dúvida foi levantada durante a tramitação do processo”, diz.

Entre os apontamentos feitos pelo conselheiro estão a Inexistência de Comissão Própria de Avaliação (que existe e será comprovada pela Coordenação do curso); inexistência de programa de iniciação científica (a FAI tem um Núcleo de Prática Jurídica e o CEPAC, onde estudantes contam com processos de formação orientados por docentes que recebem para esse fim); baixa aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (o índice de aprovação nos exames da OAB é superior à média das escolas nacionais).

“A FAI considera injusta a decisão que, surpreendentemente, foi acolhida pelo restante da Câmara de Julgamento e irá recorrer imediatamente”, garante o Diretor Geral. Ele ressalta que qualquer decisão do Conselho só produzirá efeito depois de homologada pela Secretaria de Estado da Educação: “Independentemente de qual seja a decisão final, seus efeitos não retroagem, ou seja, os aprovados no processo seletivo poderão efetuar suas matrículas e cursar normalmente o primeiro termo de Direito em 2011. Da mesma forma, não haverá qualquer prejuízo aos alunos já matriculados”, conclui.


Fonte: Adamantina Em Pauta





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