"Bolsa Talento Esportivo" deverá beneficiar atletas adamantinenses
Nossa Lucélia - 03.12.2010
Projeto de Lei é de autoria da vereadora Maria de Lourdes Santos Gil
ADAMANTINA - A Câmara Municipal de Adamantina aprovou em primeira discussão, um importante Projeto de Lei que deverá beneficiar os atletas adamantinenses. Trata-se do Projeto de Lei n°. 052/10, de autoria da vereadora Maria de Lourdes Santos Gil, que institui o Programa Bolsa Talento Esportivo.
A iniciativa da edil possui total apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de Adamantina - SELAR, por meio do secretário Ronaldo Pereira Dutra “Tuiuiú”, que diz aprovar o projeto, por ser de suma importante na formação dos atletas.
Caso seja aprovado definitivamente, o Programa “Bolsa Talento Esportivo”, será instituído no âmbito do município, destinado aos praticantes do desporto escolar e de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, individuais.
Além disso, garantirá apoio financeiro em valor equivalente ao indicado para a categoria do beneficiário, na seguinte conformidade:
I – Estudantil: atletas na faixa etária de 14 a 17 anos, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas com bolsa para carente, com resultados expressivos em competições escolares estaduais ou nacionais: R$ 415,00.
II – Juniores: atletas na faixa etária de 17 a 21 anos, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: ½ salário mínimo nacional mais bolsa escolar nas Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
III – Nacional: atletas na faixa etária de 21 anos em diante, com resultados expressivos em nível estadual ou nacional: ½ salário mínimo nacional mais bolsa escolar nas Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI).
O pedido para a concessão da “Bolsa Talento Esportivo” será dirigido a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo avaliado por uma comissão de análise, composta por dois representantes da SELAR e um da FAI. Os candidatos deverão estar em plena atividade esportiva no âmbito do município e do Estado, em modalidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro.
A “Bolsa Talento Esportivo” poderá ser concedida por um prazo de 12 meses, renovável mediante a avaliação da comissão de análise e ainda, o beneficio poderá ser suspenso ou cancelado, em caso de infração. Além disso, os atletas inscritos no programa terão em seu uniforme o símbolo oficial do município e a logomarca da FAI.
O Projeto de Lei n°. 052/10, será votado em segunda discussão e redação final, na próxima Sessão da Câmara Municipal, onde deverá ser novamente aprovado.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Eli Ana C. Oliveira
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