TCU vê indícios de irregularidades na construção da ponte em Paulicéia
Nossa Lucélia - 20.11.2010
PAULICÉIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza no seu Portal, na Internet, a relação das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (IG-C) detectados em fiscalizações realizadas em 2010. Os dados constam como atualizados em 4 de novembro deste ano.
Uma das obras citadas é a construção da ponte sobre o rio Paraná, entre os municípios de Paulicéia (SP) e Brasilândia (MS). São apontados os seguintes indícios de irregularidades: projeto básico deficiente ou desatualizado, em relação a dois convênios; e obstrução ao livre exercício da fiscalização.
O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 95.653.932,97, ou seja, o montante gasto na construção da ponte e dos acessos nos lados paulista e sulmatogrossense.
Os indícios de irregularidades foram apurados em auditoria realizada pela 2ª Secretaria de Fiscalização de Obras. A fiscalização alcançou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Superintendência Regional no Estado de São Paulo daquela autarquia (Dnit/SP), e a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp). O relatório foi lido na sessão do TCU realizada em 11 de agosto deste ano. Foi aprovado em 18 de agosto.
O acórdão foi publicado no dia 19 de agosto, sendo que durante a fiscalização, os auditores do TCU constataram a ausência de orçamento detalhado para a execução da ponte, o que impediu a avaliação sobre a adequação dos preços de mercado, “bem como a conformidade dos quantitativos medidos e pagos com a realidade inspecionada 'in loco'”.
A obstrução ao livre exercício da fiscalização se caracterizou em razão de a Cesp ter se negado, formalmente, a fornecer ao TCU um termo aditivo do contrato cujo objeto envolvia a execução da ponte.
Ao Tribunal de Contas da União, a Cesp apresentou a seguinte justificativa: “O 35º Termo Aditivo não se refere ao objeto dos Convênios 22/2000 e TT-311/2006, sendo apreciado e julgado regular pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE”. Além disso, o próprio Dnit-sede não apresentou o rol de responsáveis, apesar de três ofícios com essa solicitação que foram encaminhados pelo TCU.
Ainda assim, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram que fosse comunicada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, bem como à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que, em relação às obras de construção da ponte sobre o rio Paraná, ligando Paulicéia (SP) a Brasilândia (MS), “não foram detectados indícios de irregularidades graves que se enquadrem no inciso IV do § 1º do art. 94 da Lei 12.017/2009 (LDO/2010)”.
Com isso, o TCU afirma não terem sido constatadas irregularidades 'materialmente relevantes em relação ao valor total contratado' e com potencialidade para ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros.
Fonte: OESTE NOTÍCIAS / Folha Regional (Flórida Paulista)
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