Lei proíbe a venda de medicamentos em estabelecimentos que não sejam específicos
Nossa Lucélia - 19.11.2010
Em atendimento a lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, a Secretaria de Saúde de Lucelia distribuiu ofício/circular no comércio local
LUCÉLIA - A Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, capítulo ll, artigos 5 e 6, regulamenta a comercialização de medicamentos e determina que os estabelecimentos não específicos para esta finalidade sejam proibidos de vender esse tipo de produto.
Em alguns supermercados, por exemplo, costuma se encontrar alguns tipos de medicamentos, analgésicos, anti-térmicos e outros. Medicamentos que não necessitam de receituário médico para serem comercializados, porém, a referida Lei torna terminantemente proibida a venda desses medicamentos nesses locais.
Artigo 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei;
Artigo 6º – A dispensação de medicamentos é privativa de;
a)farmácia
b)drogaria
c)posto de medicamentos e unidade volante
d)dispensário de medicamentos.
A Secretaria Municipal de Saúde de Lucélia emitiu circular informando os estabelecimentos comerciais da cidade sobre as novas determinações previstas na Lei para evitar maiores problemas aos estabelecimentos que ainda comercializam medicamentos e afins.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Lucélia
Voltar para Home de Notícias
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista |