TCE absolve Adamantina por excesso de gastos na FAI
Nossa Lucélia - 04.11.2010


Tribunal considerava que instituição de ensino superior tinha contas vinculadas à prefeitura

ADAMANTINA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) absolveu o município de Adamantina por excesso de gastos nas Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI), que é uma autarquia municipal, portanto, ligada à prefeitura.

Inicialmente, o Tribunal considerava que as contas da instituição de ensino superior e do Executivo eram as mesmas e, consequentemente, ultrapassavam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o setor de comunicação social da administração municipal, foi provado que a FAI é independente financeiramente.

Ao analisar previamente as contas de 2008, o TCE-SP chegou a apontar irregularidade no item de gastos com pessoal - a LRF impõe que esse limite não deve ultrapassar os 54% das despesas orçamentárias. A FAI e a prefeitura, quando analisadas em conjunto, chegavam a 56,17%.

O parecer favorável à prefeitura foi publicado no Diário Oficial, constando que as “despesas com pessoal corresponderam a 48% das receitas correntes, atendendo o artigo 20, III, 'b', da legislação”, confirmando a tese da desvinculação das folhas de pagamento.

Na defesa, foi comprovada a independência financeira da FAI, cujas receitas derivam exclusivamente da prestação de serviços como instituição de ensino superior. Neste sentido, prevaleceu a tese sustentada no parecer do jurista Márcio Cammarosano, que demonstrou a especificidade do caso. O TCE-SP acatou a defesa, entendendo pela desvinculação dos gastos com pessoal enquanto perdurar a independência financeira da FAI.


Fonte: Do Portal do Ruas





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