TCE reconhece desvinculação das folhas de pagamento da Prefeitura e FAI
Nossa Lucélia - 02.11.2010


ADAMANTINA - A Folha Regional conseguiu na manhã de quinta-feira cópia do ainda não anunciado, parecer emitido no dia 24 de setembro de 2010 e já publicado no Diário Oficial do Estado, no qual o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) reconhece a divisão das folhas de pagamento da Prefeitura de Adamantina e das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI). O posicionamento foi declarado na análise das contas da Prefeitura de Adamantina referentes ao exercício de 2008.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal, tendo como relator o conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, e ainda, participaram da avaliação o conselheiros Eduardo Bittencourt de Carvalho e o substituto de conselheiro Marcelo Pereira.

No parágrafo que responde sobre o item 'Limites de Despesa com Pessoal' apresentado nas contas de 2008 pela Prefeitura, o parecer destaca: “Os gastos com pessoal correspondem a 56,17% da receita corrente líquida (RCL), superando o limite fixado pelo art. 20, III, 'b', da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já na descrição de 'voto' estão as principais indicações da desvinculação das folhas de pagamento, bem como as explicações de tal reconhecimento. “A auditoria concluiu que a despesa de pessoal foi de 56,17% da RCL do Município, porque considerou os gastos concernentes à FAI”, esclarece o documento, e determina: “Consultando os autos TC-2302/026/08, que cuidam das contas de 2008 da FAI, constatei no relatório da Auditoria que a Prefeitura não efetuou nenhum repasse à Autarquia durante o período. Constatei, ainda, que o orçamento do Município (lei municipal 3.282, de 20 de dezembro de 2007) previu que a receita da Autarquia decorreria, substantivamente, de 'receitas de serviços', ou seja, de mensalidades escolares. Assim, sendo a FAI orçamentária e financeiramente independente do Executivo devem ser excluídas do cálculo mencionado as receitas e despesas da Autarquia”.

A divisão fez com o índice de gasto na folha de pagamento da Prefeitura em 2008 caiu para 48% da receita corrente, sendo que o limite previsto pela LRF pode chegar a 54%.

A partir de agora, portanto, segundo administradores e advogados especializados em contas públicas consultados pela reportagem da Folha Regional, o Executivo e a FAI deverão calcular seus percentuais de despesa com pessoal separados e emitir dessa forma ao Tribunal de Contas.

Ainda de acordo com os especialistas, caso haja questionamento do TCE-SP na prestação de gastos com pessoal referentes a exercícios posteriores a 2008, a Prefeitura e a FAI poderão descaracterizar possível impedimento se baseado no que se conhece no meio jurídico como 'decisão préjulgada', ou seja, que já obteve entendimento favorável, inclusive emitida pela instância máxima do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Fonte: Ricardo Bispo / Folha Regional (Flórida Paulista)





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