Lei Geral Municipal é implantada em Adamantina
Nossa Lucélia - 05.08.2010
ADAMANTINA - Na manhã de terça-feira (03) o prefeito Kiko Micheloni, o gerente regional do SEBRAE, José Carlos Cavalcante, o presidente da Câmara Municipal, Silvio Frizão, o presidente da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Adamantina, Jorge Munhoz, o presidente do Sincomércio, Sergio Vanderlei apresentaram a Lei Municipal n º 3.418 (Lei Geral).
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é uma política pública de desenvolvimento sustentável que envolve a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Com a designação de Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/06, a Lei Geral foi sancionada em 14 de dezembro de 2006, após três anos de intensos debates e mobilização, que envolveram mais de 100 mil empreendedores em manifestações por todo o País, com a atuante participação do SEBRAE em todo esse processo.
O principal objetivo da Lei Geral é criar um ambiente favorável às micro e pequenas empresas, estimulando a competitividade, a redução da informalidade e o incentivo à inovação tecnológica, com benefícios para toda a sociedade.
A nova legislação assegura benefícios em três pontos essenciais para a abertura e consolidação dos empreendimentos: redução da carga tributária, desburocratização e estímulos ao desenvolvimento do pequeno negócio. Em Adamantina, a Lei Geral foi sancionada no dia 07 de julho, com o intuito de regulamentar a Lei Complementar 123/2006 no município, ampliando a atuação do Poder Público Municipal no incremento de mecanismos que possibilitem o fomento de iniciativas locais de empreendedorismo.
“Hoje Adamantina dá um grande salto com a implantação da Lei Geral Municipal que fortalece os Micro e Pequenos Empresários-MPEs. A administração municipal está de parabéns”, disse o presidente do Sincomércio, Sergio Vanderlei.
“É importante que os MPEs e os MEIs-Micro Empreendedores Individuais formalizem suas empresas com a implantação da Lei Geral, assim poderão obter novas oportunidades”, completou o presidente da ACE, Jorge Munhoz.
“Um dos itens da Lei Geral determina que os órgãos públicos possam dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Aquelas com valores de até R$ 80.000,00 podem ser voltadas para micro e pequenas empresas da região onde o município está inserido. Também é permitida a subcontratação de MPEs por empreendimentos de maior porte”, ressaltou Cavalcante, gerente regional do SEBRAE.
“A implantação da Lei Geral Municipal se deu graças a parceria da prefeitura, SEBRAE, ACE e Sincomércio. A Lei gera uma série de benefícios e o estímulo aos MPEs e MEIs é muito importante”, disse o prefeito Kiko Micheloni.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Eli Ana C. Oliveira
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