Em Adamantina Circular estaria descumprindo contrato
Nossa Lucélia - 27.07.2010


Transporte urbano gratuito é garantido pelo novo contrato municipal e Lei Federal


ADAMANTINA - Nas últimas duas semanas, a redação da Folha Regional recebeu protestos de idosos usuários do transporte urbano no município que foram obrigados a pagar a tarifa de R$ 2,00, valor que é igualmente cobrado dos passageiros comuns.

No entanto, os reclamantes afirmam que antes nunca pagaram pelo uso do ônibus, tendo em vista que a Prefeitura de Adamantina, no contrato anterior firmado com a concessionária do serviço (Guerino Seiscento) repassava um subsídio financeiro que arcava com a referida despesa.

De acordo com esclarecimentos fornecidos à reportagem pela Assessoria Jurídica do Executivo, com amparo legal, o novo acordo realmente não prevê mais a destinação de verba subsidiária. “Isso porque, a empresa é obrigada a cumprir as determinações do contrato vigente que foi baseado na Lei Orgânica do Município de Adamantina (Loma) e que também está embasada na Lei Federal que rege o Estatuto do Idoso”.

Relatos dos usuários não atendidos revelam que a justificativa dada pelos funcionários da concessionária nos ônibus – e que seria normatizada pela empresa – é o fato de outros idosos já estarem ocupando os quatro lugares destinados aos mesmos, o que corresponde a 10% do número total de acentos do veículo (40) e como exigiria a lei.

Porém, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Adamantina, declara que a determinação é que “haja reservados e devidamente identificados” os 10% de lugares aos usuários especiais em todos os ônibus de transporte coletivo. “Portanto, não restringe em nenhuma hipótese que a gratuidade da passagem deva ser tão somente a estes 10%”.

O atual contrato de concessão do transporte coletivo urbano foi “renovado” entre Prefeitura a Guerino – que já presta o serviço há dez anos no município e teve o acordo anterior declarado nulo pelo Ministério Público em 2009 – foi assinado no dia 14 de junho, após realização em 31 de maio de licitação na modalidade de maior valor de repasse.

E apesar de o convite ser divulgado publicamente na mídia, a citada vencedora foi a única empresa que participou da concorrência. “Todos os usuários que têm direito à gratuidade no transporte e se sentirem lesados devem procurar o Ministério público para fazer valer as leis pertinentes”, aconselha a Assessoria Jurídica Municipal.

AMPAROS LEGAIS - conforme o Art 273, da Loma, “aos aposentados por invalidez, aos deficientes físicos e aos maiores de 60 (sessenta) anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e rurais, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade; § 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado, preferencialmente para idosos. (Emenda nº 009/04)”.

Já o Art. 39. Da Lei Federal 10.741/03, de 1º de outubro de 2003, ressalta que “aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade; § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos; § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.


Fonte: Da Folha Regional / Ricardo Bispo



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