Juíza desqualifica advogado em plena audiência em Martinópolis
Nossa Lucélia - 13.07.2010



Advogado é o presidente da Câmara Municipal de Martinópolis


MARTINÓPOLIS - Em plena audiência de instrução, debates e julgamento ocorrida último dia 28, no Fórum local, onde atuava na defesa do réu André Luis da Silva Lopes, o advogado e atual presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Wilson Braga foi surpreendido com uma pergunta da juíza da Comarca, doutora Daiane Thais Souto Oliva de Souza que não dizia respeito ao processo criminal que defendia naquele instante: “O senhor é presidente da Câmara Municipal?”. “Sim”, respondeu.

Então a magistrada mandou que se anotasse no próprio processo, de número 115/09: “Considerando que há incompatibilidade que redunda na proibição absoluta na atuação do Defensor, fica proibida sua manifestação neste e em outros processos no qual tenha sido constituído ou nomeado, sendo certo que em eventuais feitos onde não haja outros Defensores constituídos, deverá providenciar o necessário para a regularização da representação processual, ficando vedada carga ou manifestação nos processos, bem como participação em audiências, sob pena de comunicação imediata à OAB para providências cabíveis. Cientifique-se desta decisão os Diretores do Ofício Judicial, do Juizado Especial e a Chefe do Cartório Criminal”.

A declaração da juíza se baseia no estatuído pela Lei 8906/94, Capítulo VII, artigos 27 e 28, inciso I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A audiência, que restou na condenação do réu André Luis a pena privativa de liberdade, fixada em quatro meses e 15 dias de detenção em regime especial semi-aberto não foi suspensa, pois presente o filho do advogado impedido, o causídico Wellington Braga, que também fora constituído pelo réu como seu defensor.

A OAB, 29ª Secção de Presidente Prudente foi contatada pela reportagem para saber se houve instauração de procedimento disciplinar contra o advogado e presidente da Câmara, Wilson Braga, através de seu Conselho de Ética. A possível irregularidade de atuação incompatível do advogado teria sido comentada por dois advogados locais que receberam o presidente da OAB, o advogado Marinaldo Muzzi Vilela, em visita no Fórum da Comarca. O presidente da OAB disse à Reportagem que não houve ainda abertura de qualquer procedimento disciplinar pois na OAB e no Tribunal de Ética da entidade não houve formalização da possível irregularidade.

Um dos advogados, que prefere não se identificar por entender que fere a ética profissional se assim agir, vez que se trata de acusação a colega de profissão, falou à Reportagem: “Estamos buscando moralizar o exercício da advocacia em nossa cidade. Convidamos o doutor Marinaldo não com a finalidade de denunciar, mas de solicitar algumas melhorias no Fórum local. Não representamos contra o colega, mas entregamos à OAB algumas atas de audiência em que o advogado e político atuou”, comentou.

Em tentativa de contato no Fórum local com a doutora Daiane Thais Souto Oliva de Souza, juíza da Comarca, uma funcionária atuou como interlocutora e relatou à Reportagem que em determinado processo (que não o citado acima), foi comentado à juíza por um advogado de que havia, em seu entender, diversos atos que confirmariam a incompatibilidade, sendo solicitado à Justiça que se verificasse. Na audiência do dia 28, a juíza, à vista da resposta do advogado, além do determinado, concedeu ao causídico, por ofício, prazo para prestar esclarecimentos. Segundo a funcionária, nesse instante ainda está no prazo para apresentação de esclarecimentos por parte do advogado.

A Lei número 8906/94, no Capítulo VII, que trata das Incompatibilidades e Impedimentos do exercício da profissão de advogado, aponta no artigo 27 que a incompatibilidade determina a proibição total, ou seja, não permite que o advogado efetue nenhum ato inerente à profissão. Para o impedimento, a proibição ao exercício da advocacia é parcial. Porém, no artigo 28 caput e inciso I se verifica:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

A legislação busca evitar, com o instituto, que advogados que exerçam cargos políticos levem vantagem em relação aos demais que atuam na mesma Comarca.

Na obra “Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB / Paulo Luiz Netto Lôbo. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva. 2002”, Lôbo defende: “A incompatibilidade é sempre total e absoluta e não se acaba com o afastamento temporário do cargo. A incompatibilidade ocorre por conta do cargo, do nome da função e, não, da atividade exercida pelo funcionário. Desta forma, não deixará de ser incompatível aquele que é lotado em cargo que gera tal vício mas, em seu dia a dia, elabora tarefas não relacionadas com a sua original função, sendo dela desviado, bem como acontece o mesmo com o funcionário posto à disposição. A incompatibilidade é nulidade absoluta, impassível de ratificação.”

Wilson Braga é vereador reeleito do PSDB. O outro lado: Por telefone, a reportagem contatou o advogado e presidente da Câmara Wilson Braga que preferiu falar pessoalmente, marcando encontro na RT Escapamentos. Lá, a Reportagem encontrou com Braga que disse: “Não tenho nada a declarar”.



Fonte: Do GN Online / (por Marcos Carmanhães)










Voltar para Home de Notícias


© Copyright 2000 / 2010 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista