Região pode perder verbas para Habitação
Nossa Lucélia - 02.07.2010



REGIÃO - Conforme dados do Ministério das Cidades, 27 dos 53 municípios da região de Presidente Prudente ainda apresentam pendências para criação de conselhos e fundos locais junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). De acordo com o último levantamento do órgão, 23 municípios estão regularizados, sendo que o prazo para o cumprimento das exigências do Sistema termina amanhã.

De acordo com o Ministério das Cidades, a regularização é necessária para que as prefeituras e governos estaduais possam acessar recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para programas e políticas de moradias para famílias de baixa renda. Sem a aprovação das leis para a criação dos fundos e conselhos locais, os repasses de verbas serão interrompidos nos municípios e estados que contam com obras em andamento.

Apenas três cidades da região não aderiram ao Sistema, entre eles Flora Rica, São João do Pau d´Alho e Tupi Paulista. Por outro lado, 23 municípios não apresentam nenhum tipo de pendência junto ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, são eles: Adamantina, Álvares Machado, Dracena, Estrela do Norte, Irapuru, Lucélia, Martinópolis, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Paulicéia, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Santo Anastácio, Santo Expedito, Tarabai e Teodoro Sampaio.

O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social centraliza todos os programas e projetos destinados à população carente, sendo integrado por órgãos e entidades como o Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

Os recursos obtidos através deste sistema têm aplicação definida pela lei federal nº 11.124/2005 para aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.

A partir deste ano, os municípios só participam de seleção ligada ao setor habitacional mediante apresentação da lei de criação do fundo e conselho já aprovada.


Fonte: Bianca Notário do Oeste Notícias / Adamantina Em Pauta




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