Advogados entram com Habeas Corpus para livrar acusados de estelionato
Nossa Lucélia - 26.06.2010



Defesa pede revogação da prisão preventiva dos acusados Luciano Gustavo Rodrigues e Agileu José dos Santos


ADAMANTINA - Os advogados André Luis Lobo Blini e Adalberto Tiveron Martins entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para revogação da prisão preventiva de Luciano Gustavo Rodrigues e Agileu José dos Santos. Os dois são acusados de praticar estelionato em Adamantina. Eles estão presos desde o mês passado.

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça, Luciano Rodrigues e Agileu José eram sócios de uma suposta financeira. Através dessa empresa, os acusados captavam clientes e pouco depois, de forma desonesta, tiravam vantagens sobre eles. Os dois, segundo a Polícia Civil, teriam movimentado mais de R$ 150 mil, ilicitamente, em pouco mais de três meses.

Agora, cabe a Justiça decidir se acatará o pedido de Habeas Corpus ou não. Caso a sentença seja favorável, os acusados responderão ao processo em liberdade. A prisão preventiva foi decretada pela juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, doutora Ruth Duarte.

Terceiro

Alan Carlos, também acusado de praticar estelionato junto com Luciano Rodrigues e Agileu José, permanece preso à disposição da Justiça. O advogado dele também entrou com Habeas Corpus. Todavia, a juíza Ruth Duarte indeferiu o pedido, seguindo posicionamento do Ministério Público.

A defesa de Alan Carlos pediu a revogação de prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos para a decretação da prisão, bem como de que é pessoa honesta e trabalhadora, não trazendo, desta forma, nenhum problema à ordem social.

“A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria encontram-se presentes, inexistindo, pelo menos por ora, qualquer circunstância fática que modifique o panorama do presente feito que ocasione, assim, a revogação da prisão decretada. Assim, presentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva, formulado por Alan Carlos”, diz trecho da decisão.


Fonte: Do Adamantina Em Pauta




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