Martinópolis ocupa 3ª colocação na formalização MEI
Nossa Lucélia - 16.06.2010



O município registrou 68 novos empreendimentos desde que a lei entrou em vigor, julho de 2009


MARTINÓPOLIS - De acordo com o relatório sobre o número de empresas formalizadas na categoria  Microempreendedor Individual (MEI), do Serviço Brasileiro de Apoio a Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), Martinópolis ocupa a terceira colocação no ranking dos 52 municípios da região.

O município registrou 68 novos empreendimentos desde que a lei entrou em vigor, julho de 2009. Em primeiro lugar ficou Presidente Prudente, com 350, e Presidente Epitácio, com 78 novos empreendimentos.

A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e entrou em vigor em julho de 2009. O MEI é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar a cidadania e formalizar um pequeno negócio com menos burocracia.

Para se enquadrar no MEI o empresário deve ter um faturamento máximo de R$ 36.000,00 no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, como também ter filiais. O empresário pode ter apenas um (01) funcionário, e que receba um (01) salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional do empreendimento. Profissionais liberais não se enquadram no MEI.

Para o diretor do  Departamento Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Martinópolis, Josias Fidelix de Campos, a figura do MEI, além de representar a inclusão de profissionais, facilita o acesso às linhas de financiamentos, especialmente ao micro crédito, já que recebem tratamento de empresários com prazos e valores diferenciados.

De acordo com a agente do PAE (Posto de Atendimento ao Empresário do Sebrae), Rodolfo Fachiano, a grande novidade do MEI está na isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 56,10) como contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5,00 de ISS para o município se a atividade for prestação de serviços.  Assim o valor máximo, que varia de acordo com a atividade, não ultrapassa R$ 62,10.




Fonte: Do Gn Online / Paulo Sereguetti (com Assessoria de Imprensa) / Foto: Arquivo






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