Em decisão de primeira instância Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-prefeitos de Osvaldo Cruz por contratações temporárias
Nossa Lucélia - 26.10.2026
Sentença julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e determinou o cancelamento das restrições patrimoniais contra Edmar Mazucato; decisão é de primeira instância e cabe recursoOsvaldo Cruz (SP) - A Justiça de Osvaldo Cruz julgou improcedentes os pedidos de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra os ex-prefeitos Edmar Carlos Mazucato e Valter Luiz Martins, conhecido como Valtinho. A sentença foi proferida em 19 de outubro pelo juiz Luiz Fernando Grassi, da 2ª Vara da Comarca.
O processo nº 1000657-04.2019.8.26.0407 questionava contratações temporárias realizadas durante as administrações dos dois ex-prefeitos, especialmente para atender demandas dos serviços municipais de saúde.
O Ministério Público sustentava que as admissões teriam sido utilizadas para preencher funções permanentes sem a realização de concurso público. Entre os pedidos apresentados estavam a declaração de nulidade dos contratos, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Justiça não identificou elementos suficientes para improbidade - Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas apresentadas não demonstraram os requisitos necessários para caracterizar atos de improbidade administrativa.
Um dos aspectos considerados foi a exigência de comprovação de dolo, ou seja, da intenção de praticar uma conduta ilícita, conforme as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 na legislação sobre improbidade administrativa.
A sentença também levou em consideração a existência de processos seletivos públicos e de leis municipais que davam respaldo às contratações temporárias.
Outro ponto destacado foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que, conforme registrado na decisão judicial, julgou regulares e determinou o registro dos atos de admissão temporária dos profissionais envolvidos.
Ministério Público pediu ressarcimento de valores - Na ação, ajuizada em 2019, o Ministério Público solicitou que o ex-prefeito Valter Martins fosse condenado a ressarcir R$ 906.991,88. Também pediu a devolução de valores que atribuía ao período da administração de Edmar Mazucato.
O órgão argumentava que os pagamentos realizados aos profissionais contratados temporariamente deveriam ser devolvidos ao erário.
O juiz, entretanto, rejeitou o pedido de ressarcimento por entender que não ficou comprovado prejuízo aos cofres públicos. Segundo a sentença, os documentos demonstraram que os profissionais exerceram suas funções e receberam a remuneração correspondente ao trabalho realizado.
A decisão também destacou que não foram comprovados desvios de recursos, pagamentos acima dos valores de mercado ou ausência de prestação dos serviços contratados.
Contratações na área da saúde - Entre os serviços relacionados às contratações questionadas estavam atividades vinculadas ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), iniciativas relacionadas à prestação de serviços públicos de saúde e vinculadas a programas e repasses federais.
Na análise do processo, o magistrado considerou o contexto de continuidade desses serviços e os elementos apresentados para justificar as admissões temporárias.
O Ministério Público também havia solicitado que a Prefeitura fosse obrigada a realizar concurso público para substituir os profissionais temporários e que deixasse de efetuar novas contratações consideradas irregulares.
Esses pedidos também foram julgados improcedentes. Conforme a sentença, o município havia realizado concurso público para promover a substituição gradual dos trabalhadores contratados temporariamente.
Restrições aos bens de ex-prefeito serão canceladas - Além de rejeitar os pedidos formulados na ação, o juiz determinou a revogação integral da medida cautelar que havia tornado indisponíveis os bens de Edmar Mazucato durante a tramitação do processo.
A decisão ordenou a expedição imediata das determinações necessárias para cancelar as restrições patrimoniais nos sistemas pertinentes, incluindo SISBAJUD, RENAJUD e CNIB/CRI.
Com a sentença, foram julgados improcedentes os pedidos apresentados contra os dois ex-prefeitos, o município e os demais réus da ação.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.Fonte: OCNet _ Colaborou informações da FM Metrópole>
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