TJ-SP absolve ex-prefeito de Osvaldo Cruz em ação sobre compra de ônibus usado
Nossa Lucélia - 15.10.2026


Tribunal considerou que não houve provas suficientes de dolo específico de Edmar Mazucato; condenações de outros réus foram mantidas

Osvaldo Cruz (SP) - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Carlos Mazucato, e julgou improcedentes os pedidos de condenação contra ele em uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à compra de um ônibus usado para o transporte coletivo municipal. A decisão foi tomada por maioria de votos pela 2ª Câmara de Direito Público, em julgamento realizado em 9 de outubro de 2026.

Com o resultado, também foi determinada a revogação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, medida que havia sido decretada durante a tramitação do processo. O entendimento vencedor foi de que não havia provas suficientes de que Mazucato tivesse agido com dolo específico, requisito necessário para a responsabilização por improbidade administrativa.

De acordo com o acórdão, a simples assinatura de documentos administrativos, a autorização da contratação e a homologação de uma licitação não são suficientes, por si só, para caracterizar a prática de improbidade. Para os desembargadores que acompanharam o voto vencedor, seria necessário demonstrar que o agente público atuou intencionalmente para alcançar um resultado ilícito.

O relator designado, desembargador Carlos von Adamek, destacou que a atuação de Mazucato se restringiu a procedimentos formais, após a tramitação do processo pelos setores técnicos da Prefeitura e a emissão de parecer jurídico favorável.

Testemunhas ouvidas durante a ação também afirmaram que o então prefeito não interferiu na elaboração dos orçamentos, na coleta de preços ou na vistoria do veículo. Segundo o acórdão, não foram identificadas provas de conluio, direcionamento da licitação ou obtenção de vantagem econômica pessoal por parte do ex-chefe do Executivo.

Compra de ônibus por R$ 95 mil - A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e envolveu a aquisição de um ônibus usado, fabricado em 2009, por meio do Pregão Presencial nº 058/2017.

Conforme os autos, o município pagou R$ 95 mil pelo veículo. Uma análise técnica apontou que o preço médio de mercado de ônibus com características semelhantes seria de R$ 66.250, indicando uma diferença estimada de R$ 28.750.

O processo também apontou possíveis irregularidades na pesquisa de preços realizada antes da contratação. Entre os elementos considerados estavam três cotações com redação e formatação idênticas, todas apresentando o valor de R$ 100 mil.

Além disso, uma vistoria realizada 64 dias após a entrega do veículo teria constatado desgaste acentuado e problemas relacionados à conservação e à segurança.

Esses elementos foram considerados na responsabilização dos demais réus envolvidos na ação, mas, para o Tribunal, não foram suficientes para demonstrar a participação dolosa específica de Mazucato nas irregularidades.

Condenações dos demais réus são mantidas - Enquanto o recurso do ex-prefeito foi acolhido, o TJ-SP negou provimento aos recursos apresentados pela ex-diretora do Departamento de Licitações, Wilma Kosicki Ribeiro, pela empresa Astrus Comércio de Veículos Ltda. e por seu sócio, Fábio Aurélio Tazitu.

Com isso, foram mantidas as condenações estabelecidas em primeira instância para esses réus, incluindo as sanções previstas na sentença, relacionadas ao ressarcimento do sobrepreço, multas e demais restrições previstas na legislação de improbidade administrativa, conforme aplicáveis a cada condenado.

O julgamento ocorreu em sessão estendida e foi decidido por maioria de votos, com divergência do relator sorteado e de outro magistrado.

Decisão se restringe à ação sobre o ônibus - O resultado afasta a condenação de Edmar Carlos Mazucato especificamente nesta ação, que trata da aquisição do ônibus usado para o transporte coletivo de Osvaldo Cruz. O entendimento do Tribunal foi de que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo por improbidade administrativa nesse caso, diante dos requisitos legais aplicáveis.

A decisão consta no acórdão da Apelação Cível nº 1000212-15.2021.8.26.0407, da Comarca de Osvaldo Cruz, assinado eletronicamente em 9 de outubro de 2026.

Fonte: Jornal Cidade Aberta - Informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)



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