Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito de Osvaldo CruzNossa Lucélia - 24.09.2026
Decisão aponta que contratações temporárias em 2014 e 2015 não causaram prejuízo aos cofres públicos e descarta dolo de Edmar MazucatoOsvaldo Cruz (SP) - A Justiça de Osvaldo Cruz julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) numa ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato, o Município e servidores contratados temporariamente. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Fernando Grassi, da 2ª Vara de Osvaldo Cruz, em sentença datada de 18 de setembro de 2026.
O processo (nº 1002255-95.2016.8.26.0407) contestava contratações temporárias realizadas pela administração municipal nos anos de 2014 e 2015. A ação teve origem num inquérito civil que apurava a legalidade dessas admissões e das prorrogações contratuais durante o período de validade de um concurso público municipal.
Ausência de prejuízo e de dolo - Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a existência de prejuízo ao patrimônio público. De acordo com os autos, os servidores temporários efetivamente prestaram os serviços e receberam as remunerações previstas em lei. A Justiça destacou que não foram identificados casos de superfaturamento, funcionários fantasmas, desvio de recursos ou ausência de contraprestação laboral.
Outro fator determinante para a improcedência foi a falta de comprovação de dolo específico por parte do ex-prefeito Edmar Mazucato, requisito necessário para a configuração de atos de improbidade administrativa.
A sentença registou ainda que:Regularidade institucional: O concurso público de 2014 ocorreu de forma regular, com a devida nomeação de candidatos aprovados dentro do período de validade.
Isenção nos processos: Não foram detetados indícios de favorecimento pessoal, fraude em notas ou conluio nos processos seletivos dos temporários.
Programas Federais (PSF e NASF): As contratações ligadas ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) estavam vinculadas a iniciativas federais, dependentes de repasses da União, e amparadas por legislação municipal que previa a contratação temporária para a manutenção dessas atividades essenciais de saúde. A decisão cabe recurso por parte do Ministério Público.
Fonte: Jornal Cidade Aberta>
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