Justiça mantém decisão que obriga Vivo a retirar postes para viabilizar ciclovia entre Lucélia e Adamantina
Nossa Lucélia - 23.09.2026


TJ-SP negou recurso da Telefônica Brasil e determinou que empresa faça o remanejamento dos postes às próprias custas; prazo foi fixado em 60 dias após a intimação

Lucélia (SP) - A Justiça determinou que a Telefônica Brasil S.A., responsável pela operação da Vivo, realize o remanejamento de postes de fibra óptica e telefonia instalados na faixa de domínio da Vicinal Radialista João Vaz Pinto, entre Lucélia e Adamantina. A medida é necessária para viabilizar a construção da Ciclovia Intermunicipal Lucélia-Adamantina.

A decisão mais recente foi proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em 16 de setembro de 2026, após recurso apresentado pela concessionária contra sentença da Justiça da Comarca de Lucélia. A relatora do caso, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, negou provimento à apelação e manteve a obrigação de remanejamento dos postes às expensas da empresa.

De acordo com os autos, a Prefeitura de Lucélia firmou convênio com o FID (Fundo Estadual de Interesses Difusos) para a execução da obra da ciclovia, que já conta com parte da obra executada. Entretanto, o município sustenta que a implantação da estrutura foi prejudicada pela localização dos postes, instalados desde 2015 sem observância do recuo mínimo de 15 metros do eixo da via até a divisa dos imóveis confrontantes.

A Prefeitura classificou a instalação como irregular e apontou que não havia, nos arquivos municipais, aprovação de projeto que autorizasse a implantação dos postes naquele local.

Diante da situação, a Procuradoria do Município ingressou com ação judicial para exigir a retirada e realocação da estrutura. Antes do processo, a empresa havia sido formalmente notificada em 4 de setembro de 2025 para realizar a regularização.

Segundo informações apresentadas no processo, a concessionária elaborou orçamento de R$ 134.062,10 para o remanejamento da rede de fibra óptica. A Prefeitura, porém, contestou a tentativa de atribuir ao município o custo do serviço e defendeu que a responsabilidade pelo remanejamento deveria ser da própria empresa.

O município concedeu prazo de 10 dias para a regularização, mas, conforme consta nos autos, a medida não foi realizada, o que levou ao ajuizamento da ação.

DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Em 10 de novembro de 2025, o juiz André Gustavo Livonesi determinou que a Telefônica Brasil realizasse a realocação dos postes no prazo de 120 dias, observando as normas técnicas vigentes e as exigências de segurança viária.

A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil, em caso de descumprimento.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou novamente o caso e manteve a determinação.

Na decisão de 16 de setembro de 2026, a relatora destacou que a concessionária já havia identificado os postes e os locais que precisariam ser remanejados, inclusive porque apresentou orçamento específico para a transferência da rede.

O acórdão também considerou a necessidade de preservar a continuidade dos serviços de fibra óptica e telefonia durante a execução do trabalho. Por isso, o TJ-SP alterou o prazo originalmente estabelecido na primeira instância.

NOVO PRAZO - Com a decisão do Tribunal de Justiça, a empresa terá 60 dias, contados a partir da intimação da decisão, para cumprir a obrigação.

O remanejamento deverá abranger os postes instalados na faixa de domínio da vicinal que estejam em desacordo com o recuo mínimo legal ou que obstruam a execução da obra da Ciclovia Intermunicipal Lucélia-Adamantina.

A decisão mantém ainda a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.

Segundo o TJ-SP, a retirada e a realocação deverão ser realizadas pela concessionária, às próprias expensas, seguindo as normas técnicas vigentes e as exigências de segurança viária.

Fonte: Impacto Notícias



Voltar para Home de Notícias


Copyright 2000 / 2026 - All rights reserved.
Contact: Amaury Teixeira Powered by www.nossalucelia.com.br
Lucélia - A Capital da Amizade
O primeiro município da Nova Alta Paulista