Vereadores abrem CEI para apurar despesas da Prefeitura
Nossa Lucélia - 25.05.2010



PARAPUÃ - Os vereadores Jamil Munhos Val, Wellington Pneu e José Aparecido Alves da Silva (Cido Borracheiro), apresentaram na Câmara Municipal de Parapuã um requerimento visando a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar possíveis irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal de Parapuã.

Argumentaram os vereadores no requerimento, que chegou ao conhecimento deles que a Prefeitura Municipal de Parapuã pagou ao Angatu Hotel, Empreendimentos Hoteleiros e Turísticos Bandeiras Ltda localizado na cidade de Osvaldo Cruz, no mês de dezembro de 2009, a importância de R$ 2.019,50, assim discriminados: Conta 17, empenho 4936, R$ 1.222,00; empenho 5016, R$ 257,50 e empenho 5321, R$ 540,00 bem como no mês de fevereiro de 2010, a importância de R$ 1.076,40, representado pelo empenho 106, da Conta 17.

Ressaltaram que a informação que chegou é que tais pagamentos teriam sido feitos para custear a estadia e demais despesas de pessoa estranha aos quadros da administração municipal e sem qualquer amparo nos princípios administrativos e legislação vigente. “Considerando que configurado o fato a despesa seria imprópria pela utilização indevida de renda pública, podendo restar configuradas as hipóteses de improbidade administrativa de acordo com a legislação vigente é que requeremos a abertura da CEI”, foi justiçado no requerimento protocolado na Câmara Municipal.

De acordo com a legislação por ter sido apresentado por 1/3 dos membros da Câmara (três vereadores) a abertura da CEI não depende de votação do plenário sendo criada automaticamente.

A Comissão Especial de Inquérito será composta por três membros, que serão indicados de acordo com o regimento interno e terá um prazo de 90 dias para apuração do fato determinado, podendo este ser prorrogado por igual período por requerimento de 1/3 dos membros da Câmara Municipal ou por requerimento de seu presidente aprovado por maioria simples dos membros da Câmara, em deliberação plenária.

A CEI terá poderes de investigação próprios, podendo realizar diligências, sindicâncias, convocar secretários municipais, servidores, tomar o depoimento de autoridades, inquirir testemunhas sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar informações e documentos, sem prejuízo de outros atos necessários ao cumprimento de sua finalidade. Também a Comissão poderá tomar depoimento de testemunhas ou autoridades desde que estejam presentes seu residente e relator ou suplentes.

Os indiciados e testemunhas serão intimados e ouvidos de acordo com as prescrições estabelecidas no regimento interno e na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação na inquisição de autoridades. Encerrados seus trabalhos, a CEI enviará à Mesa seu relatório e conclusões para conhecimento do Plenário, nos termos do regimento interno, sendo que constatando irregularidades serão encaminhadas suas conclusões ao Ministério Público


Fonte: Da Folha Regional

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