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Juíz cassa liminar que mandava site retirar notícias de juiz de Adamantina
Nossa Lucélia - 15.01.2010
ADAMANTINA - Por constatar que o site Consultor Jurídico não se excedeu na função de informar, o juiz Bruno Machado Miano, da 2ª Vara Cível de Dracena, negou o pedido de indenização e cassou a liminar que mandou tirar do ar notícias sobre o juiz José Roberto Canducci Molina, na época da 1ª Vara de Adamantina. Ocorre que em 2006 a revista eletrônica publicou notícias sobre dois processos a que ele respondia, um por desacato a policial, acusação da qual ele acabou absolvido pelo Tribunal de justiça do Estado (TJ), e outro também sobre a anulação da pena aplicada a ele por bater em sua mulher e na sogra. Cabe recurso.
O juiz Bruno Miano afirmou que não havia como responsabilizar o Conjur por ter praticado um ato lícito e assegurado pela Constituição. “Os fatos noticiados, todos eles graves, comportavam e comportam interesse dos órgãos de imprensa, porque relacionados a uma pessoa – o autor – que exerce função pública: a de juiz de Direito”, escreveu Miano na decisão.
Para o magistrado, se os fatos noticiados são verdadeiros ou não, a questão deve ser discutida no âmbito apropriado, de acordo com o devido processo legal. “Mas isso não impede de se noticiar as imputações formuladas”, cita.
Miano afirmou que os fatos que foram reportados na notícia não estão sob sigilo. Para o juiz, ainda que os dados não fossem públicos, cabia ao órgão de imprensa informá-los ao ter conhecimento deles. “A liberdade de uma imprensa isenta constitui também dever correlato ao direito do cidadão ser informado”, pontua.
O juiz constatou que não houve irreverência nas notícias publicadas. Ele disse que podia constatar ironia, mas que esta não era do jornalista e sim de um desembargador durante a sessão do Órgão Especial do TJ paulista.
Comentários dos leitores
Miano também afastou a responsabilidade do site no caso dos comentários dos leitores. “Seria mesmo incongruente exigir de um órgão de imprensa que censurasse os cidadãos, manietando-os de espaço destinado à liberdade de expressão”, entendeu.
Para o juiz, se algum comentário ultrapassou os limites do direito à crítica, é o comentarista e não o veículo que deve ser responsabilizado. Ele lembrou que o anonimato dos leitores é vedado. Mas Molina, disse o juiz, não provou ter pedido à revista a identificação correta dos comentaristas. “Não se pode sequer afirmar da ocorrência de anonimato, mas sim, e somente, de pseudônimos”, disse.
Os casos
Em julho de 2006, o ConJur noticiou que o juiz José Molina havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por desacato a policiais. Em agosto do mesmo ano, contou que o Órgão Especial do TJ de São Paulo havia aceitado a denúncia. Em outubro, a revista publicou notícia que informava sobre o processo em que os desembargadores do Tribunal paulista decidiram recurso do juiz, acusado de agredir a mulher e a sogra. Em novembro, foi publicada notícia com a decisão do TJ paulista, que absolveu o juiz dessa acusação.
Molina entrou com ação contra a revista, pedindo tutela antecipada para que a revista retirasse do ar notícias envolvendo seu nome. Também pediu indenização por danos morais. A princípio, a primeira instância negou a liminar. Com a publicação de novas notícias e com a emenda da inicial, a tutela foi deferida.
A revista, defendida pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, rebateu, afirmando que as notícias publicadas se limitaram a narrar os fatos e a transcrever trechos de decisão proferida em sessão pública e de documentos oficiais. Em fevereiro de 2009, o site voltou a publicar notícia sobre o juiz, contando a absolvição dele no processo em que ele era acusado de desacato a policiais. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: do Portal do Ruas / Texto: Marina Ito/ConJur
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