Fornecimento de insulina a menino de 4 anos: Saúde Estadual e Prefeitura de Lucélia se manifestam
Nossa Lucélia - 28.09.2021


Fornecimento de kits de insulina e insumos foi determinado por decisão judicial

LUCÉLIA - Ontem (27), o Aqui Lucélia divulgou sobre a decisão do contador Leandro Menezes Capetta, morador em Lucélia, que registrou na Delegacia da Polícia Civil da cidade um boletim de ocorrência (BO) alegando possível descumprimento de sentença judicial que determinou à saúde pública o fornecimento de medicamentos ao filho de 4 anos, que é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1.

Segundo o pai da criança, o fornecimento do medicamento pelo poder público, determinado pela Justiça da Comarca de Lucélia, ocorre sem a regularidade e põe em risco a saúde e a vida do filho. Neste mês de setembro ele recebeu parte dos materiais determinados pela Justiça.

Procuradas pela reportagem, a Prefeitura de Lucélia e a Secretaria Estadual de Saúde se manifestaram.

A posição da Secretaria Estadual de Saúde foi encaminhada pela assessoria de imprensa do órgão, ao Aqui Lucélia, no início da noite de ontem.
Veja a íntegra da nota:

“O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília já está enviando ao município de Lucélia os itens conjunto de infusão, agulha e cânula para retirada do paciente ainda nesta semana. As fitas reagentes e a insulina Asparte foram retiradas no início do mês de setembro, portanto não procede o relato de “não recebimento”.

A colocação do órgão estadual reconhece o que foi narrado pelo pai do menino, que informou, ontem, ter retirado neste mês de setembro apenas parte do material determinado pela Justiça.

Já na tarde desta terça-feira (28), a Prefeitura de Lucélia se manifestou em nota. Veja a íntegra acerca da posição do poder público municipal:

“A Secretaria Municipal de Saúde de Lucélia informa que existe Ação de Obrigação de Fazer interposta pela criança Samuel Menezes Capetta da Silva em face do Estado de São Paulo e Município de Lucélia.

Destaca-se que foi reconhecida a responsabilidade entre os entes federativos, diante disso os pacientes/clientes são orientados a encaminhar com antecedência a documentação ao DRS de Marília para a dispensação.

Diante da não dispensação pelo DRS de Marília, os pacientes/clientes passam pelo Setor Social da Unidade Básica de Saúde do Município para requerer o medicamento.

Referida requisição é encaminhada ao Setor de Compras para cotação de valores. Consigna-se que os produtos utilizados pela criança Samuel não são encontrados com facilidade no mercado, tanto que só existem duas empresas que dispõem de referidos produtos.

Entrementes, o Setor de Compras fica a depender da resposta das empresas para que então consiga emitir o empenho, ou seja, para realizar os trâmites burocráticos e legais.

Portanto, quando da não dispensação dos produtos pelo DRS de Marília, o Município de Lucélia toma todas as medidas cabíveis para a devida entrega, porém depende de terceiros quanto à disponibilidade e entrega do produto”.



Fonte: Aqui Lucélia

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