Polícia Federal recolhe armas amanhã em Tupã
Nossa Lucélia - 08.12.2009
TUPÃ - A Polícia Federal de Marília, em parceria com a prefeitura, realizará nesta quarta-feira a Campanha “Arma Legal, Só com Registro Federal”. Uma equipe da Delegacia da Polícia Federal de Marília estará em Tupã para o trabalho de registro de armas ou recolhimento. O atendimento em Tupã será feito no Paço Municipal, na Central de Atendimento, no período das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. O tupãense interessado poderá fazer o registro gratuito (não se trata de porte) ou a entrega de arma.
A campanha, que vai até o dia 31 de dezembro, visa unicamente regularizar as armas não registradas e aquelas registradas em órgãos estaduais (registro antigo), além da entrega espontânea de armas mediante indenização. Em hipótese alguma serão recebidos requerimentos de transferência ou aquisição de arma, seja nova ou usada. O trabalho tem por objetivo informar que o registro gratuito de armas pode ser feito até o final do ano. Quem preferir, pode entregá-las à Polícia Federal em troca de uma indenização. De acordo com a Polícia Federal, é importante aproveitar esta oportunidade porque, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, todas as armas sem registro serão consideradas ilegais.
Quem não registrar a arma de fogo que esteja em seu poder, até 31 de dezembro próximo, terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Reiterando que a regularização é totalmente gratuita. A pena prevista vai de 1 até 6 anos de cadeia. Para registrar o armamento é preciso apresentar os seguintes documentos: original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, além do formulário do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) - que pode ser obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou pela internet - preenchido. É necessário mostrar também a nota fiscal do produto.
O requerimento devidamente preenchido, encontrado no site da Polícia Federal, no endereço www.dpf.gov.br, também estará disponível no local de atendimento para quem não tenha acesso à internet. O interessado deverá informar a espécie, marca, calibre e número da arma, podendo dispor de outras informações como o modelo, a capacidade de tiros e o tamanho do cano em centímetros; original e cópia, ou cópia autenticada. Também deverão ser apresentados vários documentos, incluindo carteira de identidade e CPF; original e cópia de documento que comprove residência fixa.
Em caso de arma com registro antigo (registro estadual), é preciso apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, do certificado de registro da arma de fogo, emitido por órgão estadual, ou cópia de boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido. Já em caso de arma não registrada, é preciso original e cópia, ou cópia autenticada, da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário, conforme minuta disponível no site www.dpf.gov.br; não há necessidade de fotos; e, em hipótese alguma, a arma deverá ser levada para o recadastramento, sob pena de responder o condutor por crime de porte ilegal.
No caso de entrega de armas de fogo, mediante indenização, o interessado deverá comparecer com a “guia de trânsito” e o “requerimento de indenização”, que poderão ser obtidos no site www.dpf.gov. br. Se o interessado não conseguir a “guia de trânsito através da internet, deverá, primeiro, comparecer ao local de atendimento, levando, sempre que possível, os dados da arma, para que possa ser fornecida a guia. Somente com este documento em mãos, será possível buscar a arma e fazer a entrega. Já para o preenchimento do requerimento de indenização é necessária a apresentação de dados de uma conta corrente com o nome do banco, número da agência bancária, nome do titular da conta e CPF.
Fonte: da Folha do Povo (Tupã)
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