Comércio de Tupã vai iniciar horário noturno no dia 7
Nossa Lucélia - 20.11.2009
TUPÃ - O comércio tupãense iniciará o período de funcionamento noturno adotado nos finais de ano a partir do próximo dia 7 de dezembro. A data foi definida na Convenção Coletiva de Trabalho assinada ontem pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio Varejista de Tupã (Sincomércio).
De acordo com a convenção, no período natalino o comércio terá horário especial a partir do dia 7. Segundo o documento nos dias 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22 e 23 de dezembro o comércio funcionará das 9 às 22 horas, com duas horas de intervalo para descanso e almoço e duas horas de intervalo para descanso e jantar. Nos sábados dos dias 5, 12 e 19 de dezembro e 9 de janeiro de 2010 as lojas funcionarão das 9 às 17 horas.
Já nos sábados dos dias 26 de dezembro e dos dias 2, 16, 23 e 30 de janeiro de 2010, o expediente do comércio será das 9 às 13 horas. No dia 24, véspera de natal, e nos 29 e 30 de dezembro e nos dias 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 20, 21 e 22 de janeiro de 2010 o comércio funcionará das 9 às 18 horas, com duas horas de intervalo para descanso e almoço. No dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo as lojas vão funcionar das 9 às 16 horas. Ainda segundo a convenção, no domingos e feriados dos dias 6, 13, 20, 25 e 27 de dezembro e 1, 3, 10, 17, 24 e 31 de janeiro não haverá expediente.
A compensação dessa prorrogação será feita durante o período e, de forma mais concentrada, nas segundas-feiras dos dias 28 de dezembro e 4 de janeiro, quando o comércio só abrirá a partir das 13 horas, permitindo descanso aos comerciantes e comerciários desde as 13 horas do sábado anterior.
Eles explicaram ainda que para o período de final de ano, as empresas terão que apresentar quadro de horário especial que contemplará as prorrogações e as compensações de horário, até o dia 27 de novembro de 2009, para ser devidamente homologado pelos dois sindicatos. De acordo com a legislação, no período natalino, este quadro substitui o exigido pelo art. 74 da CLT e deve ser afixado em lugar visível e de fácil acesso.
As empresas que não apresentarem o quadro, no prazo legal, estão sujeitas a multas específicas que podem ser cumuladas com as demais sanções da convenção. Enquanto a empresa não estiver com o seu quadro devidamente homologado pelos sindicatos, ela estará sujeita às sanções e multas, bem como a pagar indenização a seus empregados de todas as horas trabalhadas em prorrogação da jornada, pois a compensação só valerá a partir da data da emissão do Quadro especial.
Os presidentes informam que devido tempo escasso, os impressos desses quadros estão sendo providenciados pelas entidades sindicais e poderão ser retirados gratuitamente nos sindicatos. O preenchimento do quadro é simples, se limitando aos dados da empresa e relação dos empregados; portanto plenamente possível de ser entregue para homologação até o prazo do dia 27 de novembro.
O documento também define as jornadas de trabalho do setor, com prorrogações e compensações, no período de 1º de dezembro de 2009 até 30 de novembro de 2010, nas várias cidades que compõem a base territorial comum aos dois sindicatos.
Os presidentes dos dois sindicatos, Milton Zamora do Sincomércio e Amauri Mortágua do Sincomerciários, informaram ainda que os instrumentos normativos regulamentam a fiscalização e trazem penalidades para os infratores das normas convencionadas que se tornam lei para todo o setor do comércio envolvido. Segundo eles, a medida atende à nova dinâmica que impera nas relações trabalhistas desta natureza e obedece as normas contidas na própria CLT.
Amauri e Zamora também enfatizaram que esta observação é necessária para que todos tomem conhecimento, cumpram as normas e evitem os dissabores de eventual autuação. De acordo com os presidentes das duas entidades, há possibilidade de três tipos de fiscalização: a convencional, que fiscaliza o cumprimento das normas contidas na convenção e que será exercida pelos diretores e agentes dos Sindicatos convenentes; a do Ministério do Trabalho que, além das normas convencionais, fiscaliza também o cumprimento das demais leis trabalhistas e a da Super Receita, que fiscaliza as normas tributárias relacionadas ao contrato de trabalho.
Além disto, também há a possibilidade de acionamento dos infratores pelo Ministério Público do Trabalho, bem como de ingresso de ações de cumprimento junto à Justiça do Trabalho pelos sindicatos. Na norma convencional, o infrator poderá ser multado em R$ 2 mil mais 20% do piso salarial para cada empregado que estiver dentro da irregularidade da jornada encontrada. Nos demais casos se aplicam as sanções previstas na legislação própria.
Fonte: Folha do Povo (Tupã)
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