Juíza ordena afastamento do vereador Trintin
Nossa Lucélia - 09.11.2009


Petição apresentada por vereador parapuense não impede cumprimento de ordem


OSVALDO CRUZ - Em despacho da juíza da 2a. Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz realizado na última sexta-feira, 6, a ordem de afastamento do veredor Luiz Carlos Trintin (PTB), foi confirmada.

A petição apresentada por um dos advogados do vereador, no sentido de que não havia sido intimado da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (também pelo afastamento) não foi acatada pela juíza de Osvaldo Cruz.

Em sua decisão, a doutora Ruslaine Romano entendeu que houve intimação válida aos advogados que funcionam na causa quanto à decisão do TJ paulista, mantendo-se a suspensão dos direitos políticos de Trintin e seu afastamento do cargo de vereador.

A juíza determinou que sejam oficiados a Câmara Municipal de Parapuã e a Prefeitura daquela cidade para cumprimento da ordem do Tribunal. A ordem pode ser cumprida nesta semana.



Fonte: do OCnet - Giu Panvéchio


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