Câmara aprova Lei que cria o Parque Natural Municipal Salto Botelho
Nossa Lucélia - 08.08.2020


A visitação pública no Parque estará sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação e nos regulamentos estabelecidos pelos órgãos do Meio Ambiente e Turismo

LUCÉLIA - Em votação realizada na sessão ordinária da última segunda-feira (03), foi aprovado o Projeto de Lei N.º 027/2020 que cria o Parque Natural Municipal Salto Botelho. O projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, foi baseado nos termos do art. 55 da Lei federal nº 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e em acordo com termos do art. 5, incisos VI e X da Lei complementar municipal nº 4.575, de 2016 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Lucélia.

TUDO COMEÇOU EM 1954

No ano de 1954, a Prefeitura de Lucélia demonstrou o real interesse na criação do Parque Municipal de Recreação Carlos Botelho com o Decreto municipal nº. 642. Em 1966, a Prefeitura na falta de mecanismos legais para efetivar o local como uma área natural protegida, tenta com a Lei municipal nº. 815 apoiar a implantação do Parque Público Municipal Salto Botelho na forma de comodato, junto à uma organização de sociedade civil de interesse público, para construção de um Clube de Campo. Desse processo nasceu o CLUBE DE CAMPO MAX WIRTH, porém, em 2014, decorridos exatamente 48 anos, finalizou os processos referentes ao comodato da área com a Lei Municipal nº. 4.435.

Em 2017, o prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Junior, iniciou os estudos e tratativas para efetivação da área do Salto Botelho como uma área protegida para essa e futuras gerações. De tal iniciativa, nasceu o grupo de estudos para criação de uma Unidade de Conservação no local do Salto Botelho. Esse grupo efetivou os estudos técnicos preliminares da área para criação do Parque Natural Municipal Salto Botelho, amparados pela Lei federal nº. 9.985, de 2000 que institui o SNUC.

Os trabalhos realizados pelo grupo para criação do PNMSB, liderados pelo Diretor de Turismo Fernando Morais dos Santos Alves, apresentou toda a documentação técnica que comprova que desde 1954 a prefeitura de Lucélia já demonstrava interesse público sobre uma área de 85.560 m2, por meio do Decreto nº. 642, que declara de utilidade pública e com isso autoriza a desapropriação de uma parte da área da Fazenda Salto Carlos Botelho, destinando esse à criação do Parque Municipal de Recreação Carlos Botelho.

Para adequar a lei de 1954 ao século 21, foi utilizada como instrumento legal a Lei 9.985/2000 (SNUC), e para tanto foi readequado a nomenclatura para Parque Natural Municipal Salto Botelho.

O Parque Natural Municipal Salto Botelho constitui-se numa Unidade de Conservação de Proteção Integral, na categoria de Parque Natural, vinculado à SEMA, à quem caberá a gestão técnica, administrativa, fiscalizando o cumprimento do disposto nas legislações pertinentes, e na parte operacional no que diz respeito a atividades turísticas, em parceria com a Diretoria de Turismo, bem como dos serviços realizados em seu espaço territorial e entorno, no que se faz como justificativa para tal a Lei.

A visitação pública no Parque estará sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação e nos regulamentos estabelecidos pelos órgãos do Meio Ambiente e Turismo.

O Plano de Manejo regulamentará a possibilidade do exercício de atividades comerciais como: artesanatos, souvenires, alimentos, camping, canoagem, rafting, transporte de visitantes por embarcações da comunidade do entorno, eventos e atividades compatíveis com ecoturismo, turismo de aventura e lazer no espaço territorial e entorno da Unidade de Conservação.




Fonte: Marcos Vazniac

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