Sancionada lei sobre revisão de vencimentos dos servidores públicos de Dracena
Nossa Lucélia - 24.10.2009
DRACENA - O prefeito de Dracena, Célio Rejani, sancionou e promulgou a lei nº. 3.703 de 21 de outubro de 2009 que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Foi concedido a todo servidor público municipal, inclusive os horistas e pertencentes ao quadro do magistério público municipal, extensivo aos aposentados e pensionistas, “Revisão Geral Anual” sobre os seus vencimentos ou proventos, a partir de 1º de outubro de 2009, fixados em 4%, sendo 3,21% correspondente ao índice da inflação estabelecido pelo IPCA, referente ao período de janeiro a setembro no exercício de 2009, e 0,79% de ganho real.
Fonte: do GN Online
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