Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucélia suspende a presença de público nas sessões
Nossa Lucélia - 21.03.2020


Ato especifica medidas e procedimentos temporários de prevenção ao COVID-19

LUCÉLIA
- Considerando a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificado como pandemia, o que significa dizer que existe risco potencial de a doença atingir a população, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

Considerando que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idoso e portadores de doenças crônicas;

Decide;

As sessões camarárias serão realizadas sem acesso do público, já que são transmitidas ao vivo via internet, através da página oficial da Câmara Municipal (www.camaralucelia.sp.gov.br) e pela 97,9 FM, Rádio Alta Paulista FM Lucélia/SP, sem prejuízo do acompanhamento por parte da população, dos trabalhos desenvolvidos.
Entre outras providências:

ATO DA MESA Nº 001/2020 de 18 de março de 2020

A Mesa da Câmara Municipal de Lucélia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 001/2004, de 23.12.2004, expede o seguinte ATO:

CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro de estabelecimentos públicos, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral e também em consonância com o Decreto Municipal N.º 8861, de 17 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Lucélia;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

DECIDE:

Artigo 1º – Este Ato da Mesa especifica medidas e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Lucélia.

Artigo 2º – As Sessões Camarárias serão realizadas com restrição de acesso do público, já que são transmitidas ao vivo pela internet, através da página oficial da Câmara Municipal (www.camaralucelia.sp.gov.br), e pela 97,9 FM Rádio Alta Paulista FM Lucélia/SP, sem prejuízo do acompanhamento por parte da população dos trabalhos desenvolvidos.
§1º – O acesso às Sessões Camarárias será restrito aos Vereadores e Servidores Públicos do Legislativo, Agentes Políticos e Servidores Públicos do Executivo devidamente convocados por esta Câmara Municipal, e aos profissionais de veículos de imprensa autorizados pela Presidência.
§2º – Os resultados das sessões continuarão a ser amplamente divulgados, em obediência aos princípios de transparência, no site oficial da Câmara Municipal.
§3º – Ficam mantidas as reuniões das Comissões Permanente da Casa;
§4º – Os Vereadores que sentirem quaisquer sintomas gripais, poderão se ausentar de todas as sessões legislativas e de comissões, mediante comunicação prévia à Presidência da Casa, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Artigo 3º – Ficam suspensas por 30 (trinta) dias todas as atividades que envolvam a concessão de homenagens, como títulos de cidadania previstas no Regimento Interno, Lei Orgânica e outras previstas em leis específicas, sejam em sessões ordinárias ou solenes, inclusive as já agendadas.

Artigo 4º – Ficam suspensas a realização de novas audiências públicas pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 5º – Ficam suspensas as cessões do plenário e da Sala “Izidoro Martinelli”, inclusive as já agendadas, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 6º – Fica restrito o acesso às dependências internas desta Câmara Municipal aos servidores do legislativo, vereadores e, excepcionalmente, a prestadores de serviços.

Artigo 7º – Ficam afastados, por 15 (quinze) dias, sem qualquer prejuízo, os servidores:
I. com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
II. gestantes e lactantes;
III. portadores de deficiências;
IV. em tratamento oncológico que estejam realizado radioterapia ou quimioterapia;
V. portadores de cardiopatia crônica,
VI. portadores de diabetes;
VII. insulinodependentes;
VIII. portadores de doenças pulmonares crônicas;
IX. portadores de insuficiência renal crônica;
X. portadores de HIV;
XI. portadores de doenças autoimunes, imunodeficientes ou imunodepremidos (imunossupressão);
XII. portadores de cirrose hepática.

Artigo 8º – As empresas contratadas pela Câmara Municipal ficam temporariamente dispensadas das visitas presenciais junto a esta Casa de Leis, exceto em casos de extrema necessidade ou urgência.

Artigo 9º – As hipóteses do artigo 6º, incisos II a XII deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico, protocolizados na Secretaria da Câmara Municipal.

Artigo 10º – A Secretaria da Câmara Municipal realizará alternância entre os Servidores Efetivos, em regime de plantão, para atendimento das demandas legislativas administrativas e do público em geral.

Artigo 11º – Os Servidores do Legislativo farão alternância, em regime de plantão, conforme designação do Presidente da Câmara, sem prejuízo das respectivas remunerações.

Artigo 12º – O horário de expediente da Câmara Municipal, poderá ser alterado, por Ato do Presidente, conforme a necessidade impuser.

Artigo 13º – Ficam suspensas, até segunda ordem, as viagens oficiais dos Vereadores, com a recomendação de que os mesmos evitem viagens particulares visando diminuir o risco de contaminação, bem como, fica proibido o uso do veículo oficial da Câmara para viagens, exceto para cidades limítrofes.

Artigo 14º – Fica a Presidência autorizada a proceder, por meio de Ato do Presidente, a alterações do presente ato que se fizerem necessárias.

Artigo 15º – Os casos omissos e pedidos relacionados a este Ato da Mesa serão resolvidos pela Presidência desta Casa de Leis.

Artigo 16º – Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Jose Firpo”, aos 18 dias do mês de março de 2020.

EDUARDO EDILSON DOS SANTOS FATINANCI
PRESIDENTE

FAGNER VINÍCIUS BUSSI DA SILVA VALDEMIR ANTÔNIO UEMURA
1º SECRETARIO 2º SECRETÁRIO

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Lucélia, na data supra.

CLAITON FERREIRA GARBAN

Técnico Legislativo – Escriturário


Fonte: José Carlos Oliveira _ Redenetnews

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