Dracena sanciona Projeto de Arborização Urbana
Nossa Lucélia - 11.10.2009


DRACENA - O prefeito de Dracena, Célio Rejani, sancionou a Lei nº 3.695 de 29 de setembro de 2009, que obriga a implementação de Projeto de Arborização Urbana nos novos parcelamentos do solo. Esta lei entrará em vigor daqui a noventa dias.

Os novos parcelamentos de solo, públicos ou privados, aprovados a partir da data da promulgação desta lei estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana. O projeto deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado pelo interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente deliberará sobre a aprovação do projeto, podendo para tanto, se o conselho assim o entender, solicitar a emissão de laudo técnico expedido por profissional habilitado pertencente ao quadro de servidores públicos do município ou contratado para este fim.

Uma vez aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Projeto de Arborização Urbana deverá ser remetido à Estrutura Ambiental Municipal afim de receber uma segunda aprovação. Compete a Secretaria do Meio Ambiente aprovar, acompanhar e fiscalizar a lei.

A implantação do projeto é de responsabilidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento. O empreendedor terá o prazo de dois anos a contar do registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, para cumprir a implantação integral do projeto, conforme preconizado, ficando 2% dos lotes do total do empreendimento, caucionado a esta obrigação.

Caso o percentual acima citado não atinja um lote do empreendimento, o empreendedor ficará obrigado a disponibilizar um lote para a prefeitura. Com o cumprimento da lei no prazo estabelecido, o percentual caucionado será liberado ao empreendedor.

Não ocorrendo a implantação integral do projeto no prazo estabelecido, o percentual de lotes disponibilizado em caução se tornará de propriedade da Prefeitura de Dracena.



Fonte: do GN Online



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