Em Tupã pessoa com deficiência ganha vaga especial
Nossa Lucélia - 01.10.2009
Usuários deverão portar cartão expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito
TUPÃ - A Prefeitura da Estância Turística de Tupã, através do Departamento de Área Trânsito (DAT), está sinalizando 10 pontos de estacionamento público, em vias públicas, onde há concentração de serviços públicos e privados.
Para facilitar a acessibilidade das pessoas com deficiência, estão sendo criados os seguintes estacionamentos públicos, onde os usuários poderão estacionar gratuitamente, depois da volta da zona azul: Avenida Tamoios com Rua Carijos, Avenida Tamoios com Rua Coroados, Rua Iporans com Rua Aimorés, Paço Municipal, Ginásio de Esportes "Elias Kenaifes", Terminal Rodoviário "Geraldo Seiscentos", Previdência Social, Câmara Municpal e Sabesp.
O diretor de Departamento de Área de Trânsito, Gerson Gonzales, disse que a criação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência é uma reivindicação do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência (Compone). A iniciativa também tem como objetivo atender a resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.
Cartão
Gerson Gonzales explicou que para ter acesso a uma das vagas de estacionamento, as pessoas com necessidades especiais deverão obrigatoriamente estar munidas do cartão expedido pelo Contran. O cartão poderá ser solicitado na Secretaria de Assistência Social (Semas), que até agora já expediu 32 cartões.
O Departamento Área de Trânsito informa que, para utilização concedida por meio do cartão, somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: estiver colocado sobre o painel do veículo com frente voltada para cima; e for apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
O cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada qualquer irregularidade em sua utilização, como: empréstimo a terceiros, uso de cópia, com rasuras ou falsificados, uso em desacordo com as disposições nele contidas, especialmente no caso de uso no caso de não transporte do deficiente físico e com prazo de validade vencido.
A autorização somente será válida para estacionamento nas vagas devidamente sinalizadas com o símbolo internacional de acesso, criadas pelo órgão de trânsito para esse fim. A autorização também permite o uso em vagas de estacionamento rotativo regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com símbolo internacional de acesso. O desrespeito ao disposto no cartão de autorização, bem como as demais regras de trânsito, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
Fonte: Do Unisite
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