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Lucélia inicia fiscalização da Lei antifumo
Nossa Lucélia - 09.09.2009
CAMILA HELOÍSE
- Na terça-feira, 1, a equipe de Vigilância Sanitária de Lucélia, iniciou a fiscalização da Lei Estadual Nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, público ou privado.
Com veículos e uniformes especiais, na primeira etapa da fiscalização, foram visitadas padarias, bares, farmácias, supermercados e restaurantes: “Estamos dando prioridade aos locais que possuem alimentos e objetos de saúde”, confirma Ricardo Marchini, fiscal da Vigilância Sanitária.
Proprietários e funcionários destes estabelecimentos foram orientados sobre a Lei antifumo e devem se adequar as regras no prazo de 10 dias. “É obrigatório que seja anexado o adesivo da Lei no estabelecimento em local visível e no tamanho padrão 25x20cm. O proprietário também deve disponibilizar cópias do Relato de Infração à Lei Antifumo”, diz Ricardo.
Luana Patrícia Costa de Melo, funcionária de uma drogaria, aprova a nova Lei e o trabalho dos fiscais: “É essencial esta nova lei, quando uma pessoa entra fumando aqui, não incomoda somente os clientes, é algo que traz mal estar para todos nós, além de ser prejudicial à saúde. A fiscalização também é importante pra garantir que a lei seja cumprida e nos orientar também”.
A ação da fiscalização tem como foco os estabelecimentos e seus proprietários, os fumantes não deverão ser abordados pelos fiscais. A multa também será apenas para os proprietários, o valor varia de R$792,50 a R$1.585,00.
As denúncias podem ser feitas pelo Relato de Infração, entregues na Vigilância Sanitária ou pelo telefone 0800-771-3541. Mais informações sobre a Lei Antifumo estão disponíveis em www.leiantifumo.sp.gov.br
(Fonte: http://camilajornalismo.blogspot.com/)
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