Justiça de Adamantina fixa indenização de R$ 50 mil a mulher vítima de acidente de trânsito
Nossa Lucélia - 23.02.2019
Vítima foi atropelada e a água fervente do radiador causou queimaduras pelo corpo, em 2013
ADAMANTINA - O Poder Judiciário da Comarca de Adamantina condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a uma mulher, no valor de R$ 50 mil, vítima de acidente de trânsito ocorrido em 24 de outubro de 2013, nas proximidades do campus II da UniFAI.
A sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro último e publicada no dia 15 do mesmo mês, assinada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, titular da 3ª Vara da Comarca de Adamantina. Os dados sobre o Processo 1003044-05.2016.8.26.0081 são públicos e estão disponíveis no site do TJ/SP.
Na época, a vítima era estudante e estava sobre a calçada de uma choperia em frente ao portão de acesso ao campus II da UniFAI, onde aguardava a chegada do ônibus de retorno para a cidade de Junqueirópolis, onde morava, quando foi atingida por um carro. A vítima foi lançada ao chão, com o veículo parado sobre si, o que a impediu de sair ou correr.
Imobilizada pelo acidente, a vítima foi atingida por água fervente na região abdominal, lombar e pernas, que caiu sobre ela diante da ruptura da mangueira do radiador, causando-lhe queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus. “O sofrimento da vítima perdura até os dias atuais, uma vez que houve expressivas marcas na região vaginal, virilha e pernas, impossibilitando-a de usar shorts e saia, o que lhe causa uma situação constrangedora”, narra a sentença.
Diz a sentença que diante dos acusados jamais terem prestados qualquer assistência à vítima, bem como diante do ato ilícito cometido, foi ajuizada a ação cível de indenização por dano moral, ingressada em outubro de 2016 junto ao Poder Judiciário da Comarca de Adamantina. O valor inicial pleiteado pela vítima era de R$ 88 mil, equivalente a cem salários mínimos da época.
Fonte: Sigamais
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